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Praça Sete, durante o dia, com movimento de pessoas e carros.
Foto: Divulgação PBH

Fiscalização coíbe o comércio irregular em BH

criado em - atualizado em
Garantir o livre acesso de pedestres e a organização do espaço público. Com esses objetivos e visando ao cumprimento do Código de Posturas Municipal (Lei 8.616/2003), a Subsecretaria de Fiscalização realiza diariamente ações em toda a cidade para coibir o comércio irregular nas vias públicas, calçadas e praças. A legislação permite apenas o exercício de atividade comercial por pessoa com deficiência e ambulantes que utilizam veículo de tração humana e atividade em veículo automotor, desde que devidamente licenciados.
 

No âmbito do programa de Requalificação do Hipercentro, em julho de 2017 as ações de fiscalização foram intensificadas. Desde então, 38.259 pacotes de mercadorias do comércio irregular foram apreendidos na região Centro-Sul, o que inclui cigarros, garrafas de água e de refrigerante, pendrives, panos de prato, salgadinhos e balas, entre outros. Subsecretário de Fiscalização, José Mauro Gomes destaca a importância trabalho da Prefeitura no cumprimento da legislação. “É fundamental manter as vias, as praças e os passeios como espaços públicos livres para serem usados por todos os cidadãos, uma vez que o Código de Posturas do Município proíbe a atividade de camelôs e de toreros no logradouro público”, frisou.

 

A doméstica Karine Barbosa trabalha próximo à Praça Sete, no Centro da capital, e aprova as ações da Prefeitura para organização do espaço público e o cumprimento da legislação. “Antigamente era inviável caminhar pelas calçadas da avenida Afonso Pena e adjacências. A quantidade de camelôs atrapalhava a todos. Hoje consigo andar com tranquilidade, sem contar que sei que foram oferecidas oportunidades de trabalho a essas pessoas”, comentou. 
 

 

Plano de Ação de Inclusão Produtiva

Para garantir da apropriação democrática do espaço urbano em consonância com o Código de Posturas do Município, a Prefeitura criou o Plano de Ação de Inclusão Produtiva dos Camelôs, que propõe a formalização do trabalho. A Lei 11.074/2017 que institui a Operação Urbana Simplificada no Plano de Inclusão Produtiva dos Camelôs (OUS-PIPH) está em vigor e permite que o Município atue como parceiro dos camelôs cadastrados que optarem por desenvolver atividades comerciais nos centros credenciados. No prazo de cinco anos a Prefeitura está subsidiando parte do valor do aluguel. Os shoppings credenciados foram o Uai, no Centro, e O Ponto, em Venda Nova. 
 

 

Camelôs com deficiência

Em outubro do ano passado, foi publicado no Diário Oficial do Município, edital de chamamento público para seleção das pessoas com deficiência interessadas em obter o licenciamento para atividade de comércio em logradouro público. Foram disponibilizadas 156 vagas, distribuídas em 56 trechos, sendo 22 Hipercentro, dois no Barreiro e três trechos em Venda Nova, conforme previsto no croqui do edital.

 

Outras oportunidades de inclusão:

 - Vagas oferecidas no Shopping Caetés: 57

- Vagas em feiras livres: 105

- Vagas em feiras regionais - Comida, bebidas, plantas e flores e artesanato: 825

- Vagas para comércio em veículos de tração humana na orla da Lagoa da Pampulha: 4

 

 

Legislação

O Código de Posturas (Lei 8.616/2003) proíbe a atividade de camelôs e de toreros no logradouro público. São permitidas ambulantes que utilizam veículo de tração humana (como pipoqueiros) e atividade em veículo automotor (como lanches rápidos). Em caso de descumprimento, a mercadoria é apreendida e é aplicada multa no valor de R$ 2.034,11.

 

A legislação permite também a atividade comercial em logradouro público por pessoa com deficiência, desde que devidamente licenciada. Entre as regras, é proibido que o licenciado trabalhe com preposto e utilize carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público.

 

 

27/03/2019. Balanço das ações de fiscalização do comércio irregular nas ruas. Fotos: Divulgação/PBH