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Duas crianças com menos de 2 anos na varanda de uma casa.
Foto: Divulgação/PBH

"Família Acolhedora" recebe criança sob medida protetiva

criado em - atualizado em
“Amor por amor”. É assim que Carla Braga, fisioterapeuta e enfermeira, define o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da Prefeitura de Belo Horizonte. A busca é por famílias voluntárias que se comprometam a receber crianças e adolescentes com medida de proteção, temporariamente, até que possam voltar para casa ou serem encaminhadas para a adoção. O serviço faz parte da política de assistência social do município e está previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Belo Horizonte, a execução do Família Acolhedora ocorre em parceria com a entidade Providência Nossa Senhora da Conceição, conveniada com a PBH.


Em meio a bonecas, pelúcias e bolinhas, o casal Carla e Dayvidsson Abreu, que já tem uma filha de apenas 4 meses, vivenciam a rica experiência que a iniciativa proporcionou. A família acolhe, há 11 meses, duas irmãs biológicas de um e dois anos. A rotina é cheia de afazeres: levar à escola, ao médico, passear... Mas, além disso, o objetivo principal é que crianças e adolescentes que sofreram violações possam ser cuidadas por uma família protetora e amorosa.


As meninas chegaram à casa de Carla e Dayvidsson ainda muito novas. Mesmo com algumas dificuldades iniciais de adaptação, hoje o convívio entre a família acolhedora e as crianças é muito bom. “Cuidamos como se fossem filhas. É uma doação de tempo e afeto em horário integral. A nossa vida gira em torno das meninas”, disse Dayvidsson.


Apesar de as famílias voluntárias terem responsabilidade legal pela criança ou adolescente, a proposta do serviço é investir na possibilidade de reintegração familiar, como explica Valéria Cardoso, gerente do acolhimento familiar da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. “O trabalho de apoio e orientação sociofamiliar é realizado na perspectiva de que a criança/adolescente seja reintegrada à família de origem ou integrada em família extensa /ampliada. As famílias acolhedoras, além da proteção e do cuidado que dispensam às crianças e adolescentes, são fundamentais neste processo de volta para casa", esclarece.


As irmãs já estão no tempo da despedida, mas Carla e o marido pretendem continuar com os acolhimentos. “A gente pretende continuar e mudar o perfil. Nós vamos dar oportunidade para os mais velhos, porque a preferência geralmente é por crianças mais novas. Nós pretendemos acolher crianças de 5 a 12 anos de idade”, explica Dayvidsson.
 

Reintegração

O acolhimento familiar inicia-se após algumas etapas prévias. Os candidatos que pretendem receber crianças e adolescentes sob medida de proteção, passam por um processo de seleção que incluem ações como entrevistas, atendimentos coletivos e individuais, visitas domiciliares, capacitação inicial e apresentação da documentação solicitada pelo Serviço. Além disso, após o acolhimento, as crianças, os adolescentes, as famílias de origem, extensa ou ampliada e as famílias acolhedoras, são acompanhados de perto pela equipe técnica do Serviço, composta por Assistentes Sociais e psicólogos, sempre na perspectiva da reintegração familiar.
 

O Serviço Família Acolhedora é executado nas Modalidades I e II

A modalidade I é destinada a crianças e adolescentes que foram afastados da família de origem, por medida protetiva, mas ainda existe a possibilidade de reintegração/integração familiar. Trata-se de um acolhimento de curta duração.
 
A modalidade II é voltada para o acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias, sem possibilidade de reintegração na família de origem ou integração em família extensa ou ampliada e sem pretendentes à adoção. Nessa modalidade, o acolhimento é de longa duração, podendo se estender até a maioridade.

Conheça os critérios para tornar-se uma “Família Acolhedora”:

- Morar em Belo Horizonte há mais de dois anos e continuar residindo neste município durante todo o período de acolhimento;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
- Estar disposto ao acolhimento temporário, não tendo a intenção de adotar;
- Ter a concordância de todos os membros da família sobre o acolhimento;
- Aceitar e se comprometer com as diretrizes do serviço.


Para mais informações, entrar em contato pelo telefone: (31) 3422-4736 ou pelo e-mail aspa.familiasacolhedorasequipe@pucminas.br
 

27/07/2017. Família acolhedora. Fotos: Divulgação/PBH