22 Abril 2022 -
Elas funcionam como espaços de lazer e de convivência. Podem ter bancos, mesas e floreiras. Assim são as varandas urbanas ou parklets, mini praças que estão espalhadas pelas regiões do Barreiro, Centro-Sul, Leste, Noroeste, Oeste, Pampulha e Venda Nova. Apenas na região Centro-Sul há 58 varandas urbanas. Em Belo Horizonte já são 70 desses equipamentos.
A diretora de Urbanismo e Espaço Público, Laila Faria de Oliveira, ressalta a importância das varandas urbanas, que oferecem à cidade novos espaços de apropriação pública. “Esses equipamentos transformam a área destinada ao estacionamento de automóveis e os dedicam às pessoas, oferecendo espaços de descanso, lazer e convivência”, frisou. Ainda de acordo com a diretora, os parklets também beneficiam os comerciantes que os mantêm, pois atraem consumidores a seus estabelecimentos. Porém, é vedada a restrição do uso público e a cobrança pela utilização.
Quem pode implantar uma varanda urbana?
Qualquer pessoa pode tomar a iniciativa da instalação desse tipo de projeto, desde que tenha permissão da Comissão de Mobiliário Urbano, da Secretaria de Política Urbana, e arque com o projeto, custos de implantação e manutenção. A iniciativa privada ganha uma vitrine alternativa para divulgar a sua marca.
Não há um modelo pré-estabelecido a ser seguido. O parklet pode ter formas, funções e materiais variados. Por se tratar de uma intervenção que não é permanente, é importante que o parklet seja removível. O ideal é que o sistema construtivo proposto seja modular e desmontável, de maneira a facilitar o transporte, instalação e futura remoção. O parklet deve evitar a obstrução visual de modo a manter a amplitude do espaço urbano e a aumentar a segurança em sua utilização.
Como é feito o licenciamento?
O interessado deve acessar o endereço servicos.pbh.gov.br, localizar o serviço “Licença de Varanda Urbana (Parklet)”. O processo de instalação de Parklet contempla várias etapas que vão desde a análise da localização para posterior obtenção da licença, até a comunicação de término de obra, podendo ainda ser necessário solicitar a renovação da licença ou comunicar a remoção do Parklet. Após concluir a solicitação de cada etapa, o cidadão receberá no e-mail cadastrado o número do protocolo para acompanhamento da solicitação.
Quem deve fazer a manutenção?
É dever do mantenedor garantir ao parklet um bom estado de conservação, conforme previsto na legislação municipal. Deve-se manter a rotina de limpeza, rega e manutenção da vegetação, se existente. O parklet deverá dispor de lixeira para recolhimento de resíduos dos usuários, que devem ser retirados periodicamente. Alterações na estrutura e leiaute do parklet deverão ser encaminhadas para avaliação da Comissão de Mobiliário Urbano.
Onde não é permitido implantar varandas urbanas?
- Em vagas localizadas em vias com tráfego intenso de veículos em alta velocidade;
- A menos de cinco metros de distância do alinhamento lateral do lote;
- Próximo a rampas de acesso de veículos às edificações vizinhas;
- Em vagas de estacionamento destinadas a idosos, a pessoas com deficiência e outras que possuam regulamentação especial;
- Em áreas destinadas a carga e descarga ou embarque e desembarque, salvo hipótese de remanejamento ou alteração da sinalização, a critério do órgão de trânsito;
- Sobre faixas de travessia de pedestres, em locais que podem obstruir rebaixos de meio-fio, acessos a garagens, ciclovias, pistas de caminhada, pontos de ônibus e táxi, acesso a hidrantes, caixas de acesso e manutenção;
- Em ruas onde ocorrem eventos periódicos com utilização de mobiliário temporário, como feiras; em ruas onde ocorrem eventos com alta circulação de pessoas, e consequente proibição de estacionamento durante o evento, como Carnaval.