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Encontro virtual tira dúvida sobre edital da LMIC na modalidade Incentivo Fiscal
Foto: Arte/PBH

Encontro virtual tira dúvida sobre edital da LMIC na modalidade Incentivo Fiscal

criado em - atualizado em

 A Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Municipal de Cultura promovem nesta terça-feira, dia 19, das 19h às 21h, uma edição virtual da Caravana da Cultura. O encontro on-line tem o objetivo de tirar dúvidas dos proponentes do município sobre as inscrições de projetos no edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC), na modalidade Incentivo Fiscal, que foi lançado recentemente pela Prefeitura de Belo Horizonte e encontra-se com inscrições abertas até 31 de outubro. O encontro virtual acontecerá por meio da plataforma Google Meet e não é necessário realizar inscrição.O link de acesso à reunião estará disponível no Portal da Prefeitura - www.pbh.gov.br/lmic/if2021, 30 minutos antes do início do encontro. O limite de participantes é de 250 pessoas. 

 

Durante a Caravana da Cultura, será apresentado aos proponentes o conteúdo do edital em andamento, destacando os principais pontos e as novidades da publicação. No encontro, a equipe da Secretaria Municipal de Cultura também orientará quanto aos procedimentos de inscrição, além de responder às dúvidas levantadas pelos presentes. A iniciativa, que normalmente ocorria nos Centros Culturais da Prefeitura de Belo Horizonte, será mais uma vez promovida virtualmente em razão das medidas de distanciamento social ainda necessárias para o combate à pandemia da Covid-19. 

 

Diretor de Fomento da Secretaria Municipal de Cultura, Bruno Borges ressalta a relevância da participação no encontro virtual, especialmente para novos proponentes que desejam se inscrever no edital. “Assim como nas últimas publicações, temos o compromisso com a descentralização dos recursos e em atender a cidade de modo amplo. Nesse sentido, a Caravana é importantíssima, pois é uma oportunidade especialmente para que novos proponentes compreendam os pontos que os projetos devem atender e elaborem propostas com boas chances de serem contemplados”, afirma.

 

Incentivo Fiscal da Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2021

 

O edital de Incentivo Fiscal da Lei Municipal de Incentivo à Cultura dá continuidade às políticas públicas municipais da cultura, e assegura R$ 14 milhões para o setor que foi fortemente impactado pela pandemia de Covid-19. A publicação é voltada à seleção de projetos culturais das áreas de artes visuais e design, audiovisual, circo, dança, literatura e leitura, música, patrimônio e teatro, além de propostas multisetoriais (que contemplem mais de uma linguagem artística). As inscrições de projetos poderão ser feitas até 31 de outubro de 2021, pelo Mapa Cultural BH. O edital completo, bem como todas as orientações para a elaboração e inscrição de projetos, podem ser acessados em pbh.gov.br/lmic/if2021.

 

Novidades no cálculo do Incentivo Fiscal 

 

Na modalidade Incentivo Fiscal, os projetos aprovados podem ser incentivados por empresas contribuintes do ISSQN, mediante renúncia fiscal do município. Uma novidade é a recente publicação do Decreto 17.715 pela Secretaria Municipal de Cultura, que determina uma mudança na forma de cálculo do valor que pode ser deduzido e repassado mensalmente pelas empresas incentivadoras de projetos culturais aprovados em editais da LMIC. Desde 17 de outubro, é possível ampliar os valores destinados pelas empresas aos projetos aprovados na modalidade Incentivo Fiscal, o que beneficiará tanto os proponentes, que terão maiores possibilidades de captação dos recursos aprovados para a realização dos projetos, quanto as empresas incentivadoras, que poderão ter uma maior isenção do ISSQN fornecida pela Prefeitura. 

 

Conforme autoriza o decreto, as empresas incentivadoras deverão adotar uma nova fórmula para calcular o valor que poderá ser repassado aos projetos culturais e deduzido do ISSQN recolhido ao município de Belo Horizonte. O percentual de 20% do valor total do imposto será mantido como o teto de repasse. No entanto, em substituição à média dos três menores recolhimentos dos últimos 12 meses, agora o cálculo do valor poderá ser feito levando-se em conta a média dos 12 meses anteriores ao pedido, excluindo-se somente o mês de maior e o de menor contribuição.