1 Abril 2020 -
Bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e espetáculos, cinemas, teatros e demais estabelecimentos atingidos pelo Decreto 17.304/2020 – que suspendeu por tempo indeterminado os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) – poderão pagar as parcelas de abril a junho do IPTU/2020 no segundo semestre. Cerca de 11 mil estabelecimentos serão beneficiados com a medida.
O Decreto 17.304/2020 foi editado pelo prefeito Alexandre Kalil em 18 de março de 2020, como medida para evitar aglomerações e reforçar o combate ao Coronavírus em Belo Horizonte. O subsecretário de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, Eugênio Veloso, explica que, para auxiliar os contribuintes atingidos pela medida, a Prefeitura ainda editou, em 19 de março, o Decreto 17.308/2020.
“Em seu artigo 5º, o decreto 17.308/2020 concede o benefício para que aqueles contribuintes possam recolher somente no segundo semestre, as parcelas dos meses de abril, maio e junho do IPTU/2020 do imóvel ocupado pela empresa, sem a incidência de juros e multa por atraso de pagamento”, afirma.
As guias do IPTU/2020 dos contribuintes nessa situação, emitidas por meio da Internet ou do aplicativo PBH APP, trarão mensagem específica alertando para a existência do benefício. “Os valores não recolhidos por esses contribuintes, referentes às parcelas de abril, maio e junho serão automaticamente acrescentados aos valores devidos dos meses de julho a dezembro e divididos nas seis parcelas relativas a esses meses”, explica Eugênio Veloso.
O contribuinte nessa situação que optar por continuar efetuando o pagamento das parcelas dos meses de abril a junho na data de seu respectivo vencimento poderá fazê-lo normalmente, sem a necessidade de qualquer comunicado à Prefeitura, que se encarregará de contabilizar os valores recolhidos.