26 November 2021 -
Proprietários de cerca de 122 mil imóveis residenciais ou comerciais de Belo Horizonte e que estão débito com o IPTU de 2020 poderão regularizar sua situação fiscal e pagar o imposto em até 60 vezes. É o que prevê o Decreto 17.776/2021, publicado na edição de quinta-feira, dia 25, do Diário Oficial do Município (DOM) e que regualmenta a moratória e o parcelamento dos valores não pagos do IPTU e taxas mobiliárias de 2020. O débito total é de R$ 301,14 milhões, dos quais R$ 79,65 milhões referem-se a estabelecimentos comerciais que tiverem autorização ou alvará de funcionamento suspensos em razão das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Poderão ser quitados ou parcelados, em até 60 parcelas, até 31 de março de 2022:
a. O IPTU e as taxas com ele cobradas, assim como a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de covid-19;
b. o IPTU e as taxas com ele cobradas relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, desde que esses tributos relativos aos exercícios anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021, o que poderá ser realizado por meio do programa Reativa BH, que oferece descontos nos juros e multas moratórias de até 100%, conforme orientações constantes em https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/reativabh.
Confira as regras previstas no Decreto 17.776/2021
- Os parcelamentos poderão ser efetivados a partir de 1º de janeiro de 2022 com o pagamento da primeira parcela, que deverá ser realizado até 31 de março de 2022, por meio de documento de arrecadação municipal que será disponibilizado no Portal da PBH;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$200 para pessoas jurídicas.
- A partir da segunda parcela os pagamentos poderão ser realizados por meio de débito automático em conta corrente, mediante autorização do contribuinte junto ao banco conveniado com o Município;
- O vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia do mês do pagamento da primeira parcela;
- O valor das dívidas será corrigido pelo IPCA-e até 31/12/2021 e apenas pela Selic a partir de 01/01/2022.
Vale lembrar que os créditos não pagos ou parcelados até 31 de março de 2021 serão inscritos em dívida ativa, acrescidos dos encargos previstos na legislação municipal. 0 atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias implicará no cancelamento do acordo e a inscrição do débito em dívida ativa.