Pular para o conteúdo principal

Cerca de sete crianças e adolescentes, sentadas no chão, assistindo a apresentação.
Foto: Bruna Finelli

Doações ao FMDCA podem ser abatidas no Imposto de Renda

criado em - atualizado em

A Receita Federal iniciou, no último dia 1º de março, o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. O imposto que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes, residentes no país ou no exterior, que recebem rendimentos de fontes no Brasil devem ser declarados até o dia 30 de abril.

 

Entretanto, o que muita gente ainda não sabe é que é possível direcionar parte da contribuição do Imposto de Renda para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Essa opção existe desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em BH, o Fundo é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte e é utilizado para o financiamento de projetos sociais e execução de campanhas.

 

Para fazer essa destinação, o declarante precisa utilizar o modelo completo do IR. Pessoas físicas poderão destinar até 3% do seu IR diretamente na Declaração de Ajuste Anual. Quem utilizar o modelo simplificado para a sua declaração não poderá fazer a dedução dos valores destinados ao Fundo.

 

Marcelo Moreira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (CMDCA-BH), ressalta a importância dessas doações. “É mais do que uma doação, é contribuir com a transformação social de mais de 11 mil crianças e adolescentes atendidos pelos 42 projetos das entidades cadastradas no Conselho”, explicou.

 

A pessoa física que realizar a destinação pode indicar, via ofício ou e-mail (crianca@pbh.gov.br), projetos das entidades não governamentais que possuam Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, em vigor, com a cópia física ou digitalizada do comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

 

Confira como fazer a destinação

Doação Direta ao CMDCA - Depois de fazer os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração” encontra-se a aba Doações Diretamente na Declaração – ECA. Abre-se uma tela onde você realizará as doações para o FMDCA de Belo Horizonte. Basta então clicar no botão Novo dessa tela para escolher o Conselho. Em seguida clique na opção Municipal.

 

No lado direito da tela estará o “valor disponível para doação”, calculado pelo programa da Receita Federal. Esse valor é o que o contribuinte pode doar ao Fundo e deduzir do IR devido.

 

Para concluir o processo e finalizar a doação, é preciso gerar o DARF para recolhimento ao Fundo escolhido. Clique na aba imprimir e selecione DARF, em seguida Doações diretamente na Declaração, para emissão da DARF. Os contribuintes com imposto retido na fonte e com saldo a restituir terão o valor do desembolso acrescido à restituição.

 

Confiraos duas listas dos projetos que podem receber doações relacionados às entidades que os executam:

 

pdf menor 35x49.png Lista 1

word vd.png Lista 2