6 Fevereiro 2018 -
Em reunião na tarde desta terça-feira, dia 6 de fevereiro, na sede da Prefeitura de Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil, o presidente da BHTrans, Celio Bouzada, e um grupo de vereadores discutiram a regulamentação dos transportes por aplicativos na capital.
O prefeito propôs aos vereadores que o Decreto nº 16.832, de 24 de janeiro de 2018, reconhecido como um dos mais modernos do país pelos próprios aplicativos e aprovado também pelo sindicato dos taxistas, fosse adaptado e transformado em um projeto de lei de iniciativa do Executivo. A regulamentação proposta garante a liberdade de escolha do cidadão, não prevê limitação de carros ou condutores e não traz nenhuma obrigação aos motoristas de aplicativos, que devem cumprir exclusivamente o Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda
Aplicativos
- Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.
- Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.
- Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.
- A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país, e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTrans para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade.
Veículos
- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.
- Devem ter documento de licenciamento em dia.
- Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros.
Motoristas
- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:
- CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, (exigência do Código de Trânsito Brasileiro) e oferecido em escolas de formação de condutores.
- Certidões negativas criminais.