Pular para o conteúdo principal

Decreto sobre Lei da Liberdade Econômica e isenta de alvará 275 atividades
Foto: Divulgação PBH

Decreto sobre Lei da Liberdade Econômica isenta de alvará 275 atividades

criado em - atualizado em

Duzentas e setenta e cinco atividades econômicas classificadas como de baixo risco estão dispensadas do alvará de funcionamento em Belo Horizonte. É o que prevê o Decreto 17.245, publicado na edição desta sexta-feira, dia 20, no Diário Oficial do Município. O texto regulamenta, na capital mineira, a Lei Federal 13.874/19 – a chamada Lei da Liberdade Econômica, que traz uma série de medidas para as empresas e empreendedores, além de flexibilizar algumas regras trabalhistas.

O Decreto 17.245 dá continuidade a um trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Belo Horizonte para simplificar e desburocratizar os procedimentos para o licenciamento de atividades na capital. De acordo com o Decreto, para o exercício das atividades de baixo risco as empresas ou prestadores de serviços estão dispensados também da licença ambiental e do alvará de autorização sanitária.

O texto determina ainda os critérios para classificar uma atividade como de baixo risco, tais como a aplicação de princípios de prevenção e precaução, consolidados nos direitos à saúde e ao meio ambiente, de proteção ao patrimônio público e compatibilidade com a utilização da infraestrutura. 

Com a medida, a Prefeitura, como vem fazendo em diversos outros procedimentos, pretende inverter a lógica dos procedimentos de licenciamento, partindo da presunção da boa-fé do munícipe. A dispensa do alvará não desobriga do cumprimento da lei, mas elimina parte da burocracia e agiliza a abertura de empresas. 

A medida vem acompanhada de aumento no rigor na fiscalização e na aplicação de penalidades. “Vamos então inverter a lógica e acreditar mais no cidadão. O munícipe não está de maneira alguma dispensado de cumprir a lei, mas terá muito mais facilidade na abertura de estabelecimentos. E, obviamente, a fiscalização estará atenta”, explica a secretária Municipal de Política Urbana, Maria Caldas.

Todos os estabelecimentos enquadrados no Decreto continuam sujeitos à fiscalização pelos órgãos federal, estadual ou municipal, para o cumprimento da legislação municipal.  A lista de atividades dispensadas do alvará de funcionamento está disponível no portal da Prefeitura.