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Decreto regulamenta sindicância patrimonial na Prefeitura de Belo Horizonte

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Na terça-feira, dia 8 de maio, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto 16.897/18 que regulamenta a utilização da sindicância patrimonial no âmbito do Poder Executivo municipal. Importante instrumento de combate ao enriquecimento ilícito de servidores públicos, o decreto também dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo.

 

A norma estabelece ainda que, excepcionalmente em 2018, os agentes públicos deverão atualizar a declaração de bens e valores até o dia 30 de dezembro de 2018.

 

 

Sindicância Patrimonial

A Sindicância Patrimonial é um procedimento investigativo, de caráter sigiloso e não punitivo, destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público caso haja incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades.

 

O procedimento de sindicância patrimonial será instaurado por ato do Subcontrolador de Transparência e Prevenção da Corrupção e será conduzido por comissão constituída por dois ou mais servidores efetivos da Controladoria-Geral do Município.

 

Concluídos os trabalhos da sindicância patrimonial, a comissão responsável por sua condução produzirá relatório sobre os fatos apurados, opinando pelo seu arquivamento ou, se for o caso, pela instauração de processo administrativo disciplinar, quando houver indícios de enriquecimento ilícito.