13 January 2025 -
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto 18.928/25, que prevê a notificação de proprietários a promover o aproveitamento de imóveis subutilizados ou não utilizados na capital. A regra, que regulamenta normas do Plano Diretor e da Lei 11.216, de 2020, tem como objetivo dar destinação aos imóveis abandonados existentes na cidade (os quais geram distintos problemas urbanos, como desvalorização do entorno e criação de espaços inseguros), ampliando a oferta de unidades habitacionais, comércio e serviços em áreas da cidade, como as regiões da Lagoinha e do Hipercentro.
A normativa prevê prazo para que os proprietários dos imóveis notificados possam comprovar a utilização do imóvel, bem como aprovar projetos de construção ou adaptação necessários ao atendimento das normas vigentes. Destaca-se ainda que, em dezembro de 2024, entrou em vigor da Lei 11.783, que flexibiliza as regras para adaptação de edificações a novos usos na região do Hipercentro, inclusive no que diz respeito à acessibilidade universal. O proprietário que não atender às exigências poderá ter a alíquota do IPTU aumentada.
A Prefeitura de Belo Horizonte informa que o levantamento dos imóveis será feito por etapas e a mobilização inicial está focada no levantamento de lotes vagos na região do hipercentro. Esse mapeamento segue alguns critérios, tais como a existência de contas ativas de energia ou água, verificação da existência de processos de edificação em andamento ou de Alvarás de Construção válidos. A partir deste levantamento, estabelece-se um mapeamento que permite inferir tratar-se de imóveis não utilizados, conforme parâmetro da Lei 11.181/2019.