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Informativo sobre o Cornavírus em Belo Horizonte
Foto: Arte PBH

Decreto institui medidas fiscais para comerciantes de BH afetados por fechamento

criado em - atualizado em

Com o intuito de ajudar comerciantes de Belo Horizonte a manter empregos e minimizar os impactos financeiros da pandemia de Coronavírus, o prefeito Alexandre Kalil assinou nesta quinta-feira um decreto que traz medidas para amparo e estímulo à atividade econômica da capital.

 

O Decreto 17.308/2020 prorroga a data de vencimento de impostos e taxas municipais, o que representa algo em torno de R$ 140 milhões, para os estabelecimentos atingidos pelo Decreto 17.304/2020. A norma estabeleceu o fechamento, por tempo indeterminado, de locais com potencial de provocar aglomeração de pessoas, tais como shoppings, bares, restaurantes e casas de shows.

 

A data de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, cujos vencimentos seriam em 10 de maio e 20 de maio, respectivamente, foi adiada 10 de agosto de 2020. As taxas ainda poderão ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira delas na nova data, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

 

Em relação a créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, haverá concessão de um prazo de 90 dias para solicitação de um parcelamento extraordinário (em até 180 vezes).

 

As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho, ficam adiadas por 90 dias, com vencimento a partir de 15 de julho de 2020 e o reparcelamento do saldo devedor a partir desta data para pagamento até 15 de dezembro de 2020.

 

O decreto prevê ainda a suspensão, por 100 dias, da instauração de novas ações de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto extrajudicial e execução fiscal; e da instauração de procedimentos para cancelamento de parcelamentos em atraso.

 

Também ficam prorrogados por 100 dias, contados da data de publicação do decreto, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).