13 Maio 2020 -
Contribuintes responsáveis por eventos em propriedades e logradouros públicos, feiras, atividades de circo e parques de diversão poderão requerer parcelamento extraordinário para a quitação de créditos tributários e não tributários devidos a Belo Horizonte.
Esse grupo faz parte dos empreendimentos que tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) suspensos em razão da pandemia da Covid-19.
O benefício está previsto no Decreto 17.355/2020, publicado na edição desta quarta-feira, dia 13, do Diário Oficial do Município (DOM) e poderá ser requerido no prazo de 90 dias.
Outros estabelecimentos comerciais que também tiveram o ALF suspenso desde 20 de março – tais como bares, restaurantes, academias e clubes de lazer – já puderam aderir ao parcelamento, graças ao Decreto 17.308, de 19 de março
No entanto, os empreendimentos atingidos pelo Decreto 17.355/2020 só tiveram os alvarás suspensos a partir de 9 de abril.
Dessa forma, era necessário um novo decreto para incluí-los no benefício fiscal, implementado pela Prefeitura de Belo Horizonte para minimizar os impactos financeiros da Covid-19 em estabelecimentos e empreendimentos da capital.