Pular para o conteúdo principal

Decreto altera procedimentos de regularização e baixa de construção

criado em - atualizado em

Atenção engenheiros e arquitetos

 

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira, dia 30 de janeiro, o Decreto 17.057 que altera os procedimentos de regularização e de baixa de construção. A partir de agora não será mais realizada a vistoria prévia do exame dos projetos de Regularização de Edificação. A vistoria ocorrerá após a aprovação do projeto e terá como referência a portaria SMPU 002/2019, publicada em 12 de janeiro de 2019.


Para melhor elucidação do levantamento a ser analisado, deverá ser apresentado relatório fotográfico da edificação, conforme modelo padrão elaborado pela SMPU, disponibilizado no Portal de Informações e Serviços da PBH, no serviço Regularização de Edificação (Lei vigente e Lei 9.074/05), ou diretamente através do link.


Durante a vistoria será conferida a precisão do projeto de levantamento com o local. A ocorrência de pequenas divergências será tratada conforme portaria SMPU N.º 002/2019 como ajuste de levantamento.

Portanto, é importante ter atenção na realização e apresentação dos levantamentos para regularização de edificações para que venham corresponder fidedignamente com o local e assim evitar evitar o indeferimento da solicitação em função de grandes divergências entre o projeto de levantamento e a edificação. Cabe destacar ainda que a portaria SMPU 002/2019 traz critérios mais claros quantos aos procedimentos adotados para aprovação do “as built” (antiga interface das gerências de Licenciamento de Edificações e de Acompanhamento de Obras e Baixa de Construção de Edificações) para os casos de término de obra, na etapa referente à baixa de construção.


Na ocorrência de alterações do projeto durante a execução da obra, estas deverão ser apreciadas pela PBH, via modificação em novo requerimento a ser enviado no portal de edificações, antes da realização do pedido do serviço de término de obra.