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Vista aérea da avenida Afonso Pena, com Parque Municipal à esquerda, abaixo, prédios por todos os lados e a Serra do Curral ao fundo.
Foto: Divulgação PBH

Dados de 26 mil imóveis em Belo Horizonte devem ser atualizados até 30/11

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Cerca de 26 mil contribuintes de Belo Horizonte serão notificados pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda para atualizar os dados sobre a área construída de seus imóveis. As correspondências começaram a ser distribuídas na quinta-feira, dia 7 de novembro.

 

Esses contribuintes, que são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), foram incluídos no Programa de Autorregularização das Informações do Cadastro Imobiliário Municipal (PACI) porque a secretaria de Fazenda observou indícios de desconformidade das informações sobre a área construída.

 

O diretor de lançamentos e desonerações tributárias da Secretaria de Fazenda, Ervio de Almeida, explica que, depois de receber a correspondência com o Índice Cadastral do Imóvel e o Código de Acesso, o contribuinte notificado deve acessar o site do programa até 30 de novembro, para realizar a autorregularização dos dados da propriedade.

 

“Ao acessar o site do PACI, o contribuinte visualizará os dados de seu imóvel constantes atualmente do cadastro imobiliário da Fazenda, bem como as informações apuradas pela Administração Tributária do Município, que poderão ser utilizadas para o lançamento do IPTU de 2020 desta propriedade. No mesmo endereço eletrônico, o contribuinte poderá concordar com os novos dados cadastrais ou modificá-los”, afirma Ervio de Almeida.

 

De acordo com o diretor de lançamentos, o PACI tem como maior objetivo a justiça e isonomia fiscal à medida que pretende atualizar das áreas construídas e promover a cobrança justa dos imóveis. “Assim, os imóveis para os quais tenham sido constatadas divergências na área construída em relação aos registros cadastrais, inclusive por meio de levantamento aerofotogramétrico, estão sujeitos à alteração dos valores do IPTU proporcionalmente ao acréscimo verificado no valor venal do imóvel, que é a base de cálculo deste imposto”, pontua o diretor da secretaria de Fazenda.