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Fachada da Secretaria Municipal de Educação durante o dia.
Foto: Divino Advincula/PBH

Curso a distância passa a ser reconhecido pela PBH

criado em - atualizado em

Como parte das iniciativas da Prefeitura de Belo Horizonte, para estimular a formação e o desenvolvimento dos profissionais da área da Educação, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º de agosto, o Decreto nº 16.662/17, com republicação no dia 5 de agosto, que regulamenta as progressões por escolaridade de servidores municipais baseadas em cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).
 

De acordo com o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 10.917, de 14 de março de 2016, o município espera alcançar a meta de 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica com formação em nível de pós-graduação até 2026, de modo a “possibilitar aos profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino”. Assim, além de incentivar a formação continuada dos profissionais da Educação e atender a uma reivindicação da categoria, a medida representa também “o reconhecimento histórico e um avanço, tanto nas políticas de valorização do servidor, quanto na percepção dessa gestão em relação aos novos caminhos para o aprendizado”, disse a secretária municipal adjunta de Recursos Humanos, Fernanda Neves.
 

O benefício, inicialmente concedido aos servidores da Educação, será, posteriormente, estendido aos servidores das demais carreiras. Uma revisão da legislação atual, que regulamenta a concessão da progressão por escolaridade, já está sendo feita pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, com a participação das entidades representativas dos servidores, incluindo os cursos à distância entre aqueles aceitos para a evolução profissional.
 

Progressão na Educação
 

A possibilidade de progressão na carreira, por conclusão de cursos na modalidade a distância para os servidores da Educação, estava prevista nas leis 7969/2000 e 9465/2007, mas sem a devida regulamentação. Com o Decreto nº 16.662/17, abre-se essa possibilidade. Assim, os pedidos que já haviam sido negados anteriormente, poderão ser protocolados para nova análise. Atualmente, existem cerca de 800 pedidos de progressão por conclusão de especialização na modalidade EAD protocolados por servidores da Educação.
 

Segundo a secretária municipal de Educação, Ângela Dalben, reconhecer a formação a distância é um estímulo para a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Educação, além de atender a uma demanda antiga dos servidores. “Temos muitos casos de professores e outros servidores com diplomas de cursos a distância, inclusive de formações importantes e reconhecidas, como é o caso do Veredas. A partir deste decreto, abrimos muitas outras possibilidades de formação continuada, sem perder de vista a importância de verificar a qualidade nessas formações”, afirma.
 

A análise do atendimento aos critérios e documentos comprobatórios para a obtenção do benefício será feita pela Secretaria Municipal de Educação (SMED), que emitirá parecer e encaminhará a documentação para a apreciação final e publicação dos resultados no DOM por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação/Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos.
 

Os efeitos financeiros ocorrerão a partir do 1º dia do mês subsequente à entrega da integralidade da documentação necessária, sendo que o servidor receberá o benefício na folha de pagamento subsequente à data da publicação do deferimento, ou seja, quem protocolou toda a documentação, por exemplo, no dia 3 de agosto terá a progressão de nível a partir do dia 1º de setembro. Ainda a título de exemplo, se o deferimento for publicado em agosto, o pagamento será na folha de setembro, paga no mês de outubro.
 

Para solicitar a progressão

 

Somente serão reconhecidos pela Prefeitura as certificações e diplomas que obedecerem todas as normas estabelecidas pela legislação vigente. Para os cursos de especialização, entre outras condições, exige-se que sejam ministrados por instituições devidamente credenciadas a manter programas de pós-graduação na modalidade a distância que, segundo critérios nacionais de avaliação da pós-graduação, exige-se também que o corpo docente seja composto por, no mínimo, 70% de mestres e doutores, sendo 20% de doutores e 70% dos tutores devem possuir especialização na área de ensino; a carga horária mínima é de 360 horas.
 

Para solicitar o reconhecimento da certificação e a progressão na carreira, o servidor deve acessar o portal de serviços da Prefeitura e preencher o formulário de requerimento de progressão na carreira (nºARHAF-00607054-E), disponível na intranet da PBH. O pedido deve ser protocolado na Gerência Regional de Educação com a documentação exigida.
 

Os requerimentos feitos anteriormente a esse decreto serão devolvidos aos servidores e estarão disponíveis na Gerência Regional de Educação no dia 21 de agosto. Caberá ao servidor retirar o requerimento devolvido na Gered à qual está vinculado e fazer novo requerimento para adequação aos novos critérios, com a devida documentação.