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Credencial de estacionamento para idoso pode ser solicitada pela internet
Foto: Divulgação/PBH

Credencial de estacionamento para idoso pode ser solicitada pela internet

criado em - atualizado em

A Credencial de Estacionamento Reservado para Idoso pode ser solicitada via internet no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.  Após a solicitação o documento é encaminhado para o endereço indicado. O documento fica pronto em cerca de 15 dias. A capital tem 877 vagas reservadas para estacionamento de veículos que transportem ou sejam conduzidos por idosos, nas vias da capital. E para utilizá-las é obrigatório o uso da credencial. 

Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir a credencial no painel do automóvel, sempre em local visível. É importante frisar que a credencial também deve ser utilizada nas vagas para idosos em locais privados, como shoppings, aeroportos, rodoviária e estabelecimentos comerciais.

Pessoas a partir de 60 anos, seja como motorista ou passageira, podem solicitar e utilizar da Credencial de Estacionamento Reservado para Idosos. É emitida uma autorização para cada beneficiário. 

Quem pode solicitar:

- A pessoa precisa ter 60 anos completos ou mais;
- Ser morador de Belo Horizonte. 

Como solicitar:

Acesse o Portal de Serviços da PBH  - pesquise por Credencial de Estacionamento Reservado para Idoso. Siga todas as instruções e envie os documentos necessários: foto da identidade, do CPF e do comprovante de residência. Após a verificação das informações, a credencial é emitida pela BHTrans em até 15 dias, sendo entregue pelos Correios. 

Desde 2003, com o Estatuto do Idoso, é assegurada a reserva de vagas para pessoas idosas em estacionamentos públicos e privados.

Em Belo Horizonte os idosos com as credenciais podem utilizar diariamente 877 vagas, sendo 299 vagas sem rotativo e 578 vagas do estacionamento rotativo. No total, observado o tempo de permanência, são até 3.207 oportunidades de estacionamento em um dia.

O uso de vagas destinadas aos idosos em desacordo com o disposto nas Resoluções Contran nº 965, de 2022, caracteriza infração prevista no art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro, constituindo infração de natureza gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo.