31 January 2019 -
O investimento em ações planejadas de prevenção à poluição sonora e a reformulação da política de atendimento às reclamações da população incomodada pelo barulho diminuíram o número de demandas recebidas no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), por meio do telefone 156. Em 2017, foram 9.981 registros e, no ano passado, foram registradas 9.130 reclamações, 9% a menos que no ano anterior.
A rua Alberto Cintra, no bairro União, região Nordeste de Belo Horizonte, é exemplo de local onde houve redução das reclamações de poluição sonora. As reuniões de trabalho e as ações fiscais preventivas e com foco em casos recorrentes surtiram efeito e a situação entre moradores e comerciantes da rua Alberto Cintra finalmente atingiu um patamar satisfatório de convivência, o que fez com que as reclamações diminuíssem.
Durante cerca de dois anos, 2017 e 2018, foi mantido um fórum para discutir os problemas referentes ao ordenamento urbano daquele espaço, na perspectiva de encontrar soluções compartilhadas. Coordenados pela Diretoria Regional de Fiscalização Nordeste, os encontros reuniam os moradores, os comerciantes locais e representantes de diversos órgãos públicos, como a Prefeitura de Belo Horizonte, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Juizado da Infância e da Juventude. A partir da escuta e do bom senso, a relação entre os moradores e os comerciantes da rua Alberto Cintra melhorou e as irregularidades na região foram minimizadas.
Subsecretário de Fiscalização, José Mauro Gomes salienta que a atuação para garantir níveis de ruídos aceitáveis vai além do trabalho do poder público. “A fiscalização atua no controle, porém dependemos da colaboração de todos para haver tolerância entre quem precisa desenvolver a atividade e a vizinhança. Esse entendimento e os cuidados para minimizar os impactos evitam conflitos e penalidades previstas na legislação”, observa.
Fiscalização
Para atender as reclamações do cidadão, são realizados dois tipos de ações fiscais: o Disque Sossego, com plantões noturnos de pronto-atendimento, às quintas-feiras e domingos, das 19h à 1h, e às sextas-feiras e sábados, das 20h às 2h; e vistorias agendadas, realizadas em horário diurno e noturno, quando for o caso, de segunda a sexta-feira, para verificar demandas não atendidas no Disque Sossego ou problemas de excesso de ruído durante o dia, como em lojas e obras.
O fiscal realiza o atendimento de reclamações provocadas por ruídos provenientes de atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, sociais e recreativas. Não se incluem no universo de atendimento da Prefeitura as reclamações referentes a latidos de cães em residências; barulho de trânsito de veículos e de brigas/algazarra em via pública; ruídos de vizinhos em suas residências (situações domésticas); ruídos provocados por manifestações grevistas, sem uso de equipamentos de som; disparos de alarmes de veículos, som de veículos automotores e reclamações de outros municípios.
Constatada ou não a poluição sonora no local alvo da denúncia, o fiscalizado é orientado pelo fiscal quanto ao incômodo provocado. A vistoria é feita em parceria com a Guarda Municipal, principalmente nos plantões noturnos, para garantir a segurança durante o trabalho. As denúncias mais recorrentes são referentes a bares, boates e casas de shows (entre 65% e 70%), seguidas por templos religiosos (7,5%), comércio em geral (entre 3% e 5%) e construção civil (entre 2% e 4,5%).
Penalidade
Os infratores estão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão: advertência; multa; interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.
Os valores das multas, de acordo com sua gravidade, variam de R$ 155,81 a R$ 19.517,15. Em caso de reincidência, a penalidade de multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.
Denúncias
Para solicitar a fiscalização de poluição sonora, o cidadão deve ligar para o telefone 156 e informar:
- Nome, endereço e telefone do reclamante (os dados são resguardados);
- Local da fonte poluidora, com referência de endereço;
- Dias e horários em que há o problema.
A medição da pressão sonora é feita na residência do reclamante ou em outro local do suposto incômodo.