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Ação da PBH reduz em 32% o descarte irregular de resíduo da construção civil
Divulgação/PBH

Ação da PBH reduz em 32% o descarte irregular de resíduo da construção civil

criado em - atualizado em

As ações de fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte resultaram na queda de 32% do número de pontos de deposição irregular de resíduos, especialmente, aqueles oriundos da construção civil na capital. A estratégia inclui a realização de blitzen pela fiscalização de controle urbanístico e ambiental da PBH, em conjunto com a Policia Militar e a Guarda Municipal, com orientação aos motoristas dos caminhões, além do envolvimento e conscientização da comunidade em ações de educação ambiental. 

As operações são programadas para ocorrer durante o dia e também à noite, todos os dias da semana, em grandes corredores que dão acesso às principais saídas da cidade, vinculados a locais legalizados ou não para a destinação final de resíduos. 

A atividade tem por finalidade a abordagem educativa e fiscalizadora de motoristas de caminhões, com ou sem caçambas, transportadores de grandes volumes de resíduos. Compreende ações de verificações relativas ao licenciamento, à documentação, cobertura com lonas sobre o material transportados, quantidade de carga, compatibilidade do resíduo transportado com o licenciamento e licença de tráfego, além da avaliação das características dos resíduos transportados. 

Para o transporte dos resíduos de construção civil e volumosos - RCCV, o cidadão deve obter no site da FEAM, o MTR (Manifesto de transporte de resíduos). Neste documento constam dados de identificação do gerador, do transportador e da destinação dos resíduos. 

Durante as abordagens, o motorista é orientado sobre os danos ambientais que podem ser causados com a destinação irregular dos resíduos transportados. 

Vale observar que as blitzen conferem o retorno dos caminhões após a destinação dos resíduos, quando os motoristas devem apresentar o comprovante da destinação final da carga transportada. Os locais licenciados para receberem RCCV são obrigados a emitir documentos comprobatórios de recebimento dos resíduos, onde deve constar a placa do veículo transportador, a origem dos resíduos, a identificação do gerador, além de dados como data e hora do recebimento. 

Penalidade

Constatadas infrações, os fiscais aplicam as penalidades previstas nas Leis 10.534/12 e 10.522/12. Além de notificação para correção da irregularidade, quem descumpre as normas fica sujeito a multas que variam de acordo com o tipo da infração:  os valores, atualmente, vão de R$2.400 a R$10.500. 

A prática de deposição de resíduos em locais inapropriados, além de causar danos à saúde da população, pode ser considerada crime ambiental e quem comete tal irregularidade estará sujeito a medidas administrativas e penais previstas na Lei 9.605/98. 

Pequenos volumes

A Prefeitura disponibiliza à população locais apropriados para a entrega de pequenos volumes de resíduos sólidos que não são recolhidos pela coleta convencional, como entulho da construção e demolição (sobras de tijolos, telhas, argamassa, pedra, terra etc), madeira, podas de árvores e jardins, pneus, entre outros. São as Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs), existentes nas nove regionais.

As unidades recebem o material gratuitamente, até o limite diário de um metro cúbico por obra ou pequeno transportador. Os resíduos devem ser transportados até a unidade, observando o horário de funcionamento e as condições de atendimento. Os endereços e outras informações sobre as URPVs podem ser obtidos no Portal da SLU. 

As informações para a realização do descarte de grandes volumes de resíduos estão postadas no portal da PBH