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VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

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Aqui você vai encontrar informações e tirar dúvidas sobre a vacinação contra a covid-19 em Belo Horizonte


Os imunizantes contra a covid-19 foram incorporados ao calendário básico de vacinação de crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias. Por isso, a disponibilização dos imunizantes ocorrerá independentemente de campanhas em andamento.
 

Os públicos prioritários, definidos pelo Ministério da Saúde, podem receber, anualmente, uma dose da vacina bivalente contra a covid-19. É necessário ter, pelo menos, seis meses desde a última aplicação. Os grupos contemplados podem ser verificados abaixo.
 

Caso alguém não tenha sido vacinado com nenhuma dose do imunizante contra a covid-19 ou que tenham recebido apenas uma dose opte por se vacinar, é possível iniciar ou completar o esquema primário de vacinação, que consiste em duas doses, com intervalo mínimo de 4 semanas entre as aplicações.
 

Para a vacinação contra a covid-19, é necessário que o usuário seja cadastrado em um Centro de Saúde. O cadastro pode ser realizado no momento em que o usuário chega à unidade. Além de ser um procedimento de rotina dos centros de saúde, o cadastramento é uma exigência do Ministério da Saúde para o efetivo registro das doses aplicadas no município e, também, para que as informações sejam incluídas no Meu SUS Digital, plataforma digital do governo federal.

 

VACINAÇÃO INFANTIL

Estão elegíveis para se vacinar as crianças que têm entre 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias. Para se vacinar, as crianças devem estar acompanhadas de pais ou responsáveis e apresentar, preferencialmente, documento de identificação com foto, certidão de nascimento, CPF e cartão de vacina. 
 

Caso o acompanhamento seja por terceiros, é necessário apresentar o termo de autorização para vacinação, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis.

 

Requisitos:

  • Ter entre 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias na data da vacinação.
  • Não ter tido covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

 

Veja os endereços dos locais de vacinação

 

 

PÚBLICOS PRIORITÁRIOS

O Ministério da Saúde definiu públicos prioritários (pessoas com 5 anos ou mais de idade) para receberem uma dose anual da vacina bivalente contra a covid-19. Para se vacinar, as pessoas devem apresentar, preferencialmente, documento de identificação com foto, certidão de nascimento, CPF e cartão de vacina. 
 

Além disso, é recomendável que os imunocomprometidos apresentem comprovação da condição de saúde, como medicamentos em uso, resultados de exames, receitas médicas ou relatórios/ declarações médicas.
 

As puérperas, que são as mulheres no período até 45 dias após o parto, devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento do hospital onde ocorreu o parto.
 

Confira os grupos elegíveis:

  • Idosos;
  • Pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e os trabalhadores desses locais; 
  • Imunocomprometidos
  • Indígenas; 
  • Ribeirinhos;
  • Quilombolas; 
  • Gestantes e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto); 
  • Trabalhadores da saúde; 
  • Pessoas com deficiência permanente; 
  • Pessoas com comorbidades
  • Pessoas privadas de liberdade, menores de 18 anos;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;
  • Pessoas em situação de rua.

 

Requisitos:

  • Ter, pelo menos, seis meses desde a última dose.
  • Não ter tido covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

 

Veja os endereços dos locais de vacinação

 

 

ATUALIZAÇÃO DE DOSES

De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, os esquemas primários de vacinação contra a covid-19 não são mais recomendados para as pessoas com 5 anos de idade ou mais que não fazem parte dos grupos prioritários. Mas, caso uma pessoa que não tenha sido vacinada ou que tenha recebido apenas uma dose da vacina contra a covid-19 opte por se vacinar, ela poderá iniciar ou completar o esquema primário de vacinação, que consiste em duas doses, com intervalo mínimo de 4 semanas entre as aplicações.


Para se vacinar, as pessoas devem apresentar, preferencialmente, documento de identificação com foto, certidão de nascimento, CPF e cartão de vacina. 

 

Requisitos:

  • Não ter recebido nenhuma dose ou apenas uma dose da vacina contra a covid-19;
  • Não ter tido covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

 

Veja os endereços dos locais de vacinação

 

 

 

A vacina não dispensa a adoção das medidas de proteção.

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

Se o cidadão perguntar em qual posto deve ir para tomar determinada vacina?

O usuário deve verificar no portal da Prefeitura o local da vacinação e qual o público elegível para vacinação, pois eles podem ser alterados conforme as recomendações do Ministério da Saúde.
 

Se o cidadão perguntar qual vacina está sendo aplicada em determinado posto?

A vacina é específica para o grupo contemplado e conforme o envio definido pelo Ministério da Saúde, não sendo possível a escolha. A eficácia dos imunizantes que atualmente estão autorizados para uso no país oferece alta proteção quando aplicadas corretamente. 
 

Se o cidadão não encontrar a vacina em determinada Regional ou posto indicado no site?

As vacinas estão disponíveis nos locais de imunização de acordo com a faixa etária ou grupo específicos. Caso ocorra algum desabastecimento temporário de vacina em alguma unidade de saúde, a PBH irá providenciar o remanejamento entre os postos de vacinação. Na vigência de desabastecimento em todas as unidades de saúde por falta de envio dos imunizantes pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, a PBH irá comunicar o fato à população por meio dos canais de comunicação formais.
 

 

Se o cidadão perder o prazo da chamada para receber a 1ª ou 2ª dose da vacina, qual o procedimento?

Caso o cidadão tenha perdido o prazo previsto para receber uma ou mais doses das vacinas disponibilizadas conforme as recomendações do Ministério da Saúde, basta comparecer a um dos postos de vacinação do município para iniciar ou completar o esquema vacinal previsto para a sua situação.

 

Cidadãos acamados que não receberam a 2ª dose e não tiveram agendamento do centro de saúde?

O usuário ou seu familiar deverá entrar em contato com a unidade de saúde de referência do cidadão para agendar a vacinação domiciliar. Acesse a lista de centros de saúde disponíveis

 

A vacina possui algum efeito colateral?

As vacinas podem provocar reações adversas,  geralmente leves e que resolvem espontaneamente. Em caso de aparecimento de efeitos colaterais moderados ou graves, procure o Centro de Saúde ou a Unidade de Pronto-Atendimento para receber orientação da equipe de saúde.

 

Pessoas que estejam com febre podem se vacinar?

Em caso de febre, a vacinação deverá ser adiada até a melhora do sintoma. Se a febre for devido à COVID-19, o ideal é que a vacina seja adiada até a recuperação clínica total e pelo menos 30 dias após o início dos sintomas ou 30 dias a partir do primeiro exame positivo (no caso de pessoas sem sintomas)

 

Gestantes podem receber a vacina contra COVID-19?

As gestantes podem ser vacinadas preferencialmente com a vacina Pfizer, mas podem também receber a vacina Coronavac.

 

Pessoas que usam anticoagulante podem receber a vacina contra COVID-19?

O uso de anticoagulantes deve ser mantido e não impede a vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro. Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil (varfarina, apixabana, dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana) com vacinas.

 

Pessoas que tem doença auto-imune (inclusive doenças reumatológicas), estão em tratamento de câncer ou já foram transplantados podem receber a vacina contra COVID-19?

As vacinas contra COVID-19 são seguras neste grupo da população e não há contraindicação para receber nenhuma das vacinas atualmente disponíveis

Pessoas que tem doenças auto-imune devem ser vacinados preferencialmente com a doença sob controle.

 

Sou alérgico a ovo. Posso me vacinar?

Pode. As vacinas contra COVID-19 atualmente disponíveis no Brasil não contêm proteína do ovo.

 

Já tive Covid-19; preciso me vacinar?

Sim, mesmo quem já teve a doença precisa ser vacinado. Caso a pessoa não tenha se vacinado ou tenha um esquema vacinal incompleto, deve receber a vacina 30 dias após o início dos sintomas (ou do teste positivo, em caso de infecção assintomática).

 

Qual o documento que preciso apresentar para ser vacinado?

Para se vacinar é necessário apresentar um documento de identificação com foto e CPF. Para cada grupo prioritário, estão sendo descritos os documentos específicos. Para a vacinação por faixa etária, o cidadão também deve apresentar comprovante de residência em Belo Horizonte, para a primeira dose. Em caso de crianças que não estejam acompanhadas dos pais ou responsável, é necessário também apresentar o termo de autorização para vacinação, disponibilizado no portal da Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis.  

 

O esquema vacinal básico contra COVID é composto por quantas doses? Já vai ficar agendada a outra dose?

São necessárias duas doses para completar o esquema básico das vacinas contra COVID-19 utilizadas no município desde o início da vacinação – a vacina Coronavac (Sinovac/Butantan); a vacina desenvolvida pela AstraZeneca/Fiocruz e vacina desenvolvida pela Pfizer/BioNtech.

Após a aplicação da primeira dose, o agendamento da segunda dose já é informado no próprio cartão de vacinação, considerando o prazo entre as doses previstas para cada imunizante.

 

É necessário receber reforço após o esquema vacinal básico inicial?

Conforme recomendações do Ministério da Saúde de janeiro de 2024, foram definidos os grupos prioritários para receberem dose de reforço após terem completado o esquema vacinal primário, que consiste em duas doses da vacina contra covid-19 disponível e recomendada para a idade, com intervalo mínimo de 4 semanas entre as doses.
 

Os grupos prioritários definidos para receberem dose de reforço da vacina são as pessoas com 5 anos de idade ou mais e com maior vulnerabilidade (ex. acesso insuficiente ao serviço de saúde) ou condição que aumenta o risco para formas graves da doença. Assim, essas populações têm indicação de dose anual (ou a cada seis meses, dependendo do grupo), independentemente do número de doses prévias de vacina COVID-19.
 

Ressalta-se que os esquemas primários de vacinação contra a covid-19 não mais serão recomendados rotineiramente para as pessoas com 5 anos de idade ou mais que não fizerem parte do grupo prioritário. Contudo, se um indivíduo que não tenha sido vacinado anteriormente (nenhuma dose prévia) ou que tenha recebido apenas uma dose da vacina contra a covid-19 optar por se vacinar, poderá iniciar e/ou completar o esquema primário de vacinação. 
 

O recebimento do reforço com a vacina contra covid-19 para os grupos prioritários não está condicionado à existência de esquemas prévios de vacinação. Qualquer pessoa do grupo prioritário está apta a receber uma dose de reforço da vacina covid-19 disponível no ano de 2024.

 

Posso receber uma dose de vacina de um fabricante/desenvolvedor e a segunda dose de outro?

De maneira geral não se recomenda a intercambialidade de vacinas covid-19, ou seja, o(a) usuário(a) deve completar o esquema com vacinas do mesmo fabricante.  Entretanto, em situações excepcionais, onde não seja possível administrar a segunda dose com uma vacina do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas ou por ausência daquele imunizante, poderá ser administrada uma vacina covid-19 de outro fabricante. A segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente aprazado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.

 

 Vacinas 

A vacinação contra a COVID-19 é uma das medidas mais fundamentais para o controle da doença. Além de promover inicialmente a redução de internações e óbitos pela doença, também podem contribuir para a interrupção da transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade.

 

No cenário atual de intensa circulação do novo coronavírus no Brasil, é importante esclarecer que os benefícios inerentes à vacinação com as vacinas atualmente licenciadas para uso no país – CoronaVac (Instituto Butantan/Sinovac), COVISHIELD (Fiocruz/Universidade de Oxford/AstraZeneca), Comirnaty (BioNTech/Pfizer) e a vacina Janssen-Cilag superam em muito qualquer potencial evento adverso relacionado a elas.

 

Estas vacinas oferecem alta proteção contra as formas graves da doença quando são aplicadas conforme as recomendações de cada laboratório produtor das vacinas e das recomendações do Ministério da Saúde.

 

A maior parte dos eventos adversos com comprovada associação causal com as vacinas Covid-19 são eventos leves e transitórios. Nos dados de notificações do e-SUS notifica os eventos mais comumente relatados foram: dor (4,39 por 1.000 doses aplicadas), cefaleia (4,22 por 1.000 doses aplicadas), pirexia (2,66 por 1.000 doses aplicadas), mialgia (2,59 por 1.000 doses aplicadas), calafrios (1,13 por 1.000 doses aplicadas).

 

Novas recomendações para vacinação contra covid-19 do Ministério da Saúde, 2024

Considerando que a covid-19 ainda é um problema de saúde pública importante, a vacinação contra a doença deve ser indicada para aqueles com maior risco de infecção e de evolução para formas graves da doença. Conforme recomendado pelo Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE), da Organização Mundial de Saúde, em reunião realizada em setembro de 2023, o Brasil vai recomendar a vacina periódica para o grupo A, de maior risco, composto por gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, imunocomprometidos e idosos (60 anos ou mais). Além disso, o Programa Nacional de Imunização (PNI) adaptou a recomendação da OMS e incluiu grupos com maior vulnerabilidade na realidade brasileira na indicação de vacinação periódica: indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (e seus trabalhadores), pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade (≥ 18 anos), adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas em situação de rua.
 

Além disto, considerando que a infecção por SARS-CoV-2 é uma importante causa de infecção respiratória grave e morte em crianças menores de 5 anos, principalmente entre os menores de 1 ano de idade, o Ministério da Saúde decidiu pela inclusão da vacinação contra a covid-19 no calendário nacional de vacinação infantil a partir de 01/01/2024.

 

VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 PARA CRIANÇAS DE 6 MESES A MENORES DE 5 ANOS DE IDADE:

As vacinas contra covid-19 licenciadas e adquiridas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde terão como população prioritária as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada ou com esquema vacinal incompleto de acordo com a faixa etária, para vacinação de rotina no calendário nacional de vacinação infantil a partir de 01/01/2024.
 

As vacinas contra covid-19 dos seguintes fabricantes estão disponíveis pelo PNI para a população pediátrica neste momento: 1) vacina Pfizer Pediátrica (mRNA); 2) vacina CoronaVac (inativada). Enquanto a vacina Pfizer Pediátrica (mRNA) será utilizada na rotina, a vacina CoronaVac poderá ser utilizada nesta população em situações específicas, como: resgate de crianças não vacinadas na idade recomendada, falta do imunizante recomendado na localidade ou contraindicações à Pfizer pediátrica em crianças de 3 e 4 anos de idade. As vacinas serão ofertadas conforme as especificações de cada imunobiológico e a sua disponibilidade no PNI.
 

A vacina Pfizer Pediátrica (mRNA) para crianças de 6 meses a 4 anos de idade tem o seguinte esquema vacinal recomendado: uma primeira dose aos 6 meses, uma segunda dose aos 7 meses e uma terceira dose aos 9 meses de idade. Todas as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias podem, no entanto, receber três doses (1ª DOSE + 2ª DOSE + 3ª DOSE) do imunizante COVID-19 Pfizer. O intervalo recomendado é de 4 semanas entre a primeira e a segunda doses e 8 semanas entre a segunda e a terceira doses.

 

VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA OS GRUPOS PRIORITÁRIOS:

Conforme recomendações do Ministério da Saúde de janeiro de 2024, os grupos prioritários são pessoas com 5 anos de idade ou mais e com maior vulnerabilidade (ex. acesso insuficiente ao serviço de saúde) ou condição que aumenta o risco para formas graves da doença. Por isso, essas populações têm indicação de dose anual (ou a cada seis meses, dependendo do grupo), independentemente do número de doses prévias de Vacina COVID-19.
 

Ressalta-se que os esquemas primários de vacinação contra a covid-19 não mais serão recomendados rotineiramente para as pessoas com 5 anos de idade ou mais que não fizerem parte do grupo prioritário. Contudo, se um indivíduo que não tenha sido vacinado anteriormente (nenhuma dose prévia) ou que tenha recebido apenas uma dose da vacina contra a covid-19 optar por se vacinar, poderá iniciar e/ou completar o esquema primário de vacinação. O esquema primário consiste em duas doses da vacina contra covid-19 disponível e recomendada para a idade, com intervalo mínimo de 4 semanas entre as doses.
 

O recebimento do reforço com a vacina contra covid-19 para os grupos prioritários não está condicionado à existência de esquemas prévios de vacinação. Qualquer pessoa do grupo prioritário está apta a receber uma dose de reforço da vacina covid-19 disponível no ano de 2024.

 

ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

 

PRECAUÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES

Em geral, são recomendadas as seguintes precauções para a vacinação contra a covid-19:
 

  • Reações psicogênicas: pessoas com histórico de desmaio após injeções ou punções venosas devem ser vacinadas sentadas, preferencialmente, e colocadas em observação por pelo menos 15 minutos após a vacinação.
     
  • Uso de anticoagulantes ou distúrbios de coagulação: para evitar sangramento e formação de hematoma no local da injeção, deve-se usar agulha com o menor calibre possível e pressionar o local da aplicação durante pelo menos dois minutos, sem fazer massagem, usando algodão seco. • Doenças febris agudas (moderadas ou graves): deve-se adiar a vacinação até a resolução do quadro, com o intuito de não atribuir à vacina as manifestações da doença.
     
  • Infecção recente por SARS-CoV-2: aguardar quatro semanas da resolução do quadro clínico ou diagnóstico de infecção assintomática para seguir com a vacinação.

 

As vacinas podem provocar reações adversas. Diante disso, algumas atenções são necessárias:
 

  • Não foi identificado efeito prejudicial em pessoas assintomáticas com Sars-Cov-2 em período de incubação. Pessoas que já tiveram a doença podem ser vacinadas. Entretanto, recomenda-se também o adiamento em casos detectados.
     
  • Gestantes, lactantes e puérperas: A vacinação contra covid-19 durante a gravidez e puerpério tem sido recomendada amplamente para prevenir doença grave e mortes nesta população. Adicionalmente, os bebês têm risco de complicações associadas à doença, incluindo insuficiência respiratória e outras complicações graves e a transferência de anticorpos da mãe para o feto é um benefício adicional da vacinação de gestantes. Sendo assim, as gestantes e as puérperas têm recomendação para vacinação com a vacina COVID-19, em qualquer idade gestacional e até 45 dias após o parto.
     
  • Pessoas vivendo com comorbidades (diabetes mellitus, algumas doenças do coração, rins, pulmões, sangue e fígado, além de reumatológicas, neurológicas, obesidade mórbida e síndrome de Down, dentre outras) devem ser vacinadas contra a covid-19 devido ao risco aumentado de complicações pela doença e evolução para o óbito.
     
  • Pacientes imunocomprometidos, tais como: pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea, vivendo com HIV (PVHIV), com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides (doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias; crianças: doses de prednisona, ou equivalente, ≥ 2mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10Kg), em uso de imunossupressores e/ou munobiológicos que levam à imunossupressão, com erros inatos da imunidade (imunodeficiências primárias), com doença renal crônica em hemodiálise, oncológicos que realizam ou realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico e estão em acompanhamento e pessoas com neoplasias hematológicas, são elegíveis para receberem vacinação contra covid-19 e um reforço a cada seis meses.

 

As contraindicações para a vacinação contra a covid-19 incluem:
  • Anafilaxia: história de reação de hipersensibilidade grave a quaisquer componentes das vacinas contraindicam a vacinação com aquele produto. Se ocorrer anafilaxia após a vacinação contra a covid-19, as doses subsequentes para aquela vacina não devem ser administradas. A ocorrência de anafilaxia após qualquer outro medicamento não contraindicaa vacinação contra a covid-19. Contudo, para essas pessoas, recomenda-se que a vacinação seja realizada de forma supervisionada por um profissional médico. Além disso, essa pessoa deverá ser colocada em observação por pelo menos 30 minutos após a vacinação.
     
  • Observação: histórico de alergias (alimentos, insetos, rinite, asma etc.) não são consideradas contraindicações à vacinação contra a covid-19.

 

ADMINISTRAÇÃO SIMULTÃNEA COM OUTRAS VACINAS OU MEDICAMENTOS:

A vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outras vacinas do calendário nacional de vacinação e com outros medicamentos, procedendo-se às administrações com seringas e agulhas diferentes em locais anatômicos distintos.
 

Atenção para doação de sangue: De acordo com a Anvisa, os candidatos elegíveis à doação de sangue que tiverem sido vacinados contra a covid-19 devem ser considerados inaptos temporariamente pelo período de 7 dias após a vacinação, se as vacinas forem RNAm ou vetor viral, ou por 48 horas se a vacina for inativada, CoronaVac.

 

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