11 Fevereiro 2023 -
A Prefeitura de Belo Horizonte informa que a partir da zero hora de segunda-feira (13), as tarifas do Serviço de Transporte por Táxi de Belo Horizonte serão reajustadas, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), neste sábado (11). A alteração ocorre após 7 anos de congelamento da tarifa. O último reajuste foi concedido em fevereiro de 2016.
O valor de correção para uma corrida média, em Belo Horizonte, de 5 km, é de 12,11%. Entre março de 2016 e dezembro de 2022, o IPCA acumulado teve uma variação de 41% e o INPC, no mesmo período, ficou em 41,2%.
A Bandeirada de R$ 4,70 - valor constante no taxímetro no início da corrida - vai permanecer inalterada. Já o quilômetro rodado da bandeira 1 passa de R$ 2,94 para R$ 3,41, e na bandeira 2 de R$ 3,53 para R$ 4,07. O valor da hora parada de R$ 26,23 passa a valer R$ 29,37.
O valor do transporte de carrinho de supermercado passa de R$1,80 para R$ 2, o volume transportado com dimensões acima de 60 cm, de R$ 1,30, passa a valer R$ 1,45. A tarifa do serviço de Táxi Lotação não será alterada.
O serviço Passageiro/lotação (Mineirão/Mineirinho) passa a ter os seguintes valores: Mineirão/Centro de BH, de R$ 8,60 para R$ 9,60, Mineirão/Contagem-Centro de R$ 11,90 para R$ 13,30 e Mineirão/Contagem-Cidade Industrial de R$ 9,70 para R$ 10,80. As viagens para o Aeroporto de Confins serão realizadas normalmente pelo taxímetro, sem a incidência da taxa de retorno.
A tabela oficial com os novos valores será afixada no vidro traseiro esquerdo do veículo, com os valores das tarifas no lado de dentro do táxi.
Atualmente, Belo Horizonte conta com uma frota de 6.042 táxis em operação.
Pagamento da corrida de táxi poderá ser feito por PIX
Os passageiros de táxi de Belo Horizonte vão contar com mais uma modalidade de pagamento da corrida. Conforme a Portaria SUMOB/BHTRANS 004/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira (9), a opção pelo pagamento instantâneo PIX deverá ser disponibilizada no prazo máximo de até 90 dias após a publicação da portaria.
O recebimento por meio dos cartões de crédito e débito continuam válidos e obrigatórios em todos os veículos do Sistema Municipal de Transporte por Táxi.