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Procuradoria-Geral do Município processa Copasa por esgoto na Lagoa da Pampulha
Foto: Rodrigo Clemente

Procuradoria-Geral do Município processa Copasa por esgoto na Lagoa da Pampulha

criado em - atualizado em

Diante da histórica e persistente incapacidade da Copasa de pôr fim ao lançamento de esgoto na Lagoa da Pampulha, a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGMBH) ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal para buscar uma solução para a poluição que há décadas atinge o local. 

 

A PGMBH argumentou na ação que, diante da especial proteção constitucional conferida à Lagoa da Pampulha desde o seu reconhecimento como Patrimônio Mundial da Humanidade, é necessária uma convergência de esforços, liderada pelo Município de Belo Horizonte, com a participação da Copasa, da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem, para garantir que a população volte a desfrutar do bem em sua total potencialidade. 

 

A manifestação ainda apontou que os resultados dos vultosos investimentos feitos pelo Município de Belo Horizonte poderiam ser mais efetivos se a Copasa avançasse na universalização do esgotamento sanitário, que é de sua responsabilidade nos termos do Convênio firmado para concessão do serviço público de saneamento básico. 

 

A PGMBH requereu à Justiça Federal “a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar a Copasa a apresentar, no prazo de 45 dias, um Plano de Ação detalhado, com o respectivo cronograma, incluindo obras emergenciais, para que 100% do esgoto na Bacia Hidrográfica da Pampulha seja coletado e tratado, a fim de impedir a continuidade de despejo de esgoto na Lagoa da Pampulha, bem como para explicar, no mesmo prazo, se a anunciada distribuição de R$ 820 milhões como dividendos extraordinários aos seus acionistas comprometerá a capacidade de investimento da companhia em obras de saneamento básico na Bacia Hidrográfica da Pampulha, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”. 

 

A ação ainda pede a intimação das seguintes entidades para participarem do processo: Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), Fundação Municipal de Cultura (FMC), IEPHA,  IPHAN, SUDECAP, ANA, ARSAE, Escola de Engenharia da UFMG e Escola de Medicina da UFMG (Projeto Manuelzão). 

 

Os requerimentos aguardam decisão da 19a Vara Federal de Belo Horizonte nos autos 1066131-83.2021.4.01.3800. 

 

A íntegra da inicial da Ação Civil Pública pode ser conferida aqui.