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Cerca de quinze pessoas participam de treinamento sobre segurança do trabalho
Foto: Sidney Procópio/PBH

Prefeitura promove prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes

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Instrumentos como seringas, agulhas, escalpes, ampolas, vidros ou qualquer objeto pontiagudo são materiais que não podem ser dispostos em lixo comum. E para evitar que acidentes aconteçam em ambientes de trabalho ao manusear esses utensílios, a Gerência de Segurança do Trabalho (GSTRA) está realizando ações de conscientização. Com o intuito de alertar os funcionários,   técnicos em Segurança do Trabalho da Regional Noroeste têm promovido um Diálogo de Segurança nos Centros de Saúde da região. A conversa e treinamento são disponibilizados, principalmente, para os profissionais de enfermagem e odontologia e destacam medidas de cautela ao utilizarem objetos que possam causar perfurações e cortes.

Segundo a técnica em Segurança do Trabalho da PBH, Stenia Garcia de Souza Moraes, a expectativa é de que as conversas sejam feitas nos demais equipamentos até o fim do ano. “Tudo começou pela Comunicação de Acidente de Trabalho, fizemos uma pesquisa e percebemos o alto índice de acidentes com materiais perfurocortantes e resolvemos iniciar este treinamento, já que cabe à nossa gerência junto com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais evitar acidentes e trabalhar com os servidores assuntos relacionados à segurança”, explicou Stenia.

Para a gerente do Centro de Saúde Emerlinda, Renata Castriota Mello, o servidor bem informado e saudável promove um melhor atendimento ao usuário. “Participar de ações como estas são muito importantes para o desenvolvimento profissional do trabalhador do setor de saúde, esclarecendo dúvidas de sua rotina de trabalho, promovendo pausas para reflexões e discussão de experiências entre os profissionais. Durante os encontros, os palestrantes e ouvintes trocam opiniões sobre algumas situações decorridas no ambiente de trabalho e aquelas que devem ser evitadas. 

Já a enfermeira do Centro de Saúde Ermelinda, Sônia de Lurdes Mendes Machado, é importante discutir assuntos de vivência cotidiana dos servidores. “Através do treinamento, temos a oportunidade de aprender e saber que somos importantes no que fazemos, que podemos ter acesso a dispositivos melhores para correr menos riscos no local de trabalho”, relata. 

De acordo com o técnico em segurança do trabalho, Henrique Faleiro, a ação  favorece a prevenção de acidentes já que reforça as normas regulamentadoras e orienta os servidores sobre os cuidados de manusear os objetos perfurocortantes. “É um assunto recente e necessário, pois o risco é grande, visto que além de acidentes há o perigo de contrair infecções através dos objetos”, explica.
 

Segurança do Trabalho e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A segurança do trabalho é um conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade laboral do trabalhador. É regido por normas, decretos, leis e convenções internacionais. Os profissionais da Gerência de Segurança do Trabalho (GSTRA) atuam em nível central e descentralizado nas nove regionais do município, visando um processo de trabalho saudável e seguro para servidores e empregados públicos. A GSTRA desenvolve ações para promoção e proteção da integridade do trabalhador.

O Programa de Prevenção é obrigatório e todos os empregadores devem desenvolver, visando a preservação da saúde e da integridade dos servidores e empregados públicos. Para isso, deve ser feito um trabalho de avaliação, prevenção, antecipação e reconhecimento dos riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho, para proteger tanto os servidores e empregados públicos como o meio ambiente e os recursos naturais.
 

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

É um documento emitido para registrar tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. O acidente em serviço previsto no art. 146 da Lei nº 7.169/96 deverá ser devidamente comunicado pelo superior hierárquico do servidor acidentado ao órgão de saúde e segurança do trabalho municipal, mesmo que não haja afastamento do trabalho, no 1º dia útil subsequente ao de sua ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. Considera-se acidente em serviço aquele que ocorre em decorrência do exercício das atribuições do cargo do servidor, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade laborativa.