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Imagem panorâmica de Belo Horizonte
Acervo PBH

Prefeitura incentiva o ecossistema de tecnologia em Belo Horizonte

criado em - atualizado em

Belo Horizonte conta com cerca de 7 mil empresas do setor tecnológico, conforme dados do Cadastro Municipal (2021), as quais geram mais de 24 mil empregos na capital, de acordo com a RAIS (2019). Diante deste contexto, buscando incentivar e fortalecer o ecossistema de tecnologia e inovação da cidade, o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (Proemp) foi reestruturado em 2019 e desde então já beneficiou 102 empresas na cidade; sendo 88 em seu ano inicial, 14 em 2020 e, até o fim do primeiro semestre de 2021, 12 empresas.

 

O objetivo do Proemp é fomentar a instalação e expansão de empreendimentos e novas unidades empresariais de base tecnológica em Belo Horizonte, por meio da concessão de benefícios fiscais, que são: redução de até 60% do valor do ISSQN devido pelo incentivado, referente aos serviços por ele prestados, desde que o valor a recolher não seja inferior ao valor da alíquota mínima de 2%; e diferimento de 100% do valor do ISSQN devido pelo incentivado em cada mês, por 36 meses (ambos pelo prazo de 5 anos), bem como redução em 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao imóvel comercial utilizado, seja imóvel próprio ou de terceiros.

 

A secretária adjunta de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, Cristiane Serpa, pontua a importância do Proemp para a cidade: “Tem uma importância estratégica para o desenvolvimento econômico de Belo Horizonte, dando competitividade às empresas de base tecnológica que venham instalar e/ou expandir suas atividades no município. O programa garante o piso legal do ISS, imposto sobre serviços, e permite prazo para girar o investimento por meio de diferimento do pagamento do imposto.”

 

O Proemp foi instituído pela Lei 7.638/99 e era regulamentado pelo Decreto 14.590/11. “Contudo, a regulamentação anterior era complexa e tornava difícil o acesso aos benefícios. Por isso, foi feita a alteração e atualização do programa, de modo a atender, de forma mais eficaz, às necessidades econômicas da cidade, ao estabelecer um procedimento mais célere, simplificado e autodeclaratório em ambiente digital, realizado no portal de serviços da Prefeitura”, explica Cristiane Serpa.

 

Com as alterações promovidas pelo Decreto 17.044/2019, não são mais necessários recursos físicos, financeiros ou de pessoal para aprovação dos pedidos, o que contribui para tornar Belo Horizonte mais competitiva na geração de novos negócios e na atração de investimentos e empresas. Além disso, o rol de beneficiários foi alterado e ampliado, de forma que o benefício poderá ser concedido para empresas cujas atividades se enquadrem na lista daquelas selecionadas para obtenção do incentivo, de acordo com o Código de Tributação do ISSQN (CTISS). Essa mudança também busca refletir as tendências, vocações e potencialidades econômicas da cidade, tais como inovação, biotecnologia, economia criativa e manufatura 4.0. 

 

Dentre os segmentos beneficiados, estão: análise e desenvolvimento de sistemas, programação, customização de programas, elaboração de programas de computadores, elaboração de jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, assessoria e consultoria em informática, web design, pesquisa e desenvolvimento para aplicação industrial, desenho industrial ou congênere, inclusive design de moda, além de serviços de biologia, biotecnologia e química.