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Capa do manual técnico aplicado a edificações mostra detalhe do desenho de uma planta

Portaria simplifica critérios para armazenamento de resíduos

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 21/12/2018, a Portaria Conjunta SMPU/SLU 003/2018 que estabelece critérios técnicos para construção do Sistema de Armazenamento Final de Resíduos, conforme normativas da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), para aprovação de projetos arquitetônicos pela Subsecretaria de Regulação Urbana (SUREG). 


A nova portaria promove melhorias em relação à portaria anterior, na medida em que desburocratiza e reduz as interfaces com a SLU, simplifica o dimensionamento dos Abrigos de Resíduos Sólidos (ARS) e prevê situações de flexibilização da necessidade do uso do ARS. Desta forma, cabe à SUREG observar o cumprimento dos critérios físico-construtivos estabelecidos nas normas técnicas para construção do Sistema de Armazenamento Final de resíduos sólidos, como condicionante para concessão de Alvará de Construção e Certidão de Baixa de Construção. 


Desburocratização

Conforme previsto na nova portaria, a aprovação de projeto de edificação de algumas atividades não residenciais não demanda mais a necessidade da SUREG fazer uma interface para análise da SLU, o que gera economia processual e consequentemente redução no prazo de aprovação de projeto. Dentre as atividades que foram contempladas, destacam-se as atividades de saúde sem internação, como no caso das farmácias.


Simplificação

A tabela de dimensionamento dos Abrigos de Resíduos Sólidos (ARS) foi simplificada ao se desassociar ao tipo de atividade não residencial (exceto para atividade de saúde com internação), facilitando o trabalho de projetistas e de examinadores de projetos da SUREG. Dessa forma, uma eventual mudança de uso da edificação não implicará mais na necessidade de reaprovação de projeto ou inviabilizará a concessão da certidão de baixa de construção.


Flexibilização

A nova portaria prevê ainda a possibilidade de substituição do ARS por previsão de espaço reservado para a colocação de contenedores, para edificações residenciais com área líquida de até 2.000,00m², desde que se trate de área coberta e de fácil higienização, próximo a ponto de água e ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.


As edificações de empreendimentos classificados como de impacto e estabelecimentos de saúde com internação continuam sujeitos a exigências específicas, bem como os empreendimentos não residenciais devem continuar atendendo a orientações específicas constantes no Alvará de Localização e Funcionamento (ALF).

As mudanças em questão representam uma importante etapa objetivando a simplificação e desburocratização do licenciamento e regularização de edificações da PBH. Todas as informações da nova portaria podem ser conferidas aqui.