14 September 2022 -
Entrou em vigor, no sábado (10), o Decreto nº 18.091/2022 que regulamenta a avaliação de situações de nepotismo em nomeações, contratações e designações no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo. O nepotismo é um conceito utilizado pela Administração Pública para caracterizar a prática de favorecimento a familiares.
Segundo o decreto, a pessoa nomeada, designada ou contratada para exercer cargo ou função deverá preencher, previamente à posse, formulário informando, entre outros, a existência de parentesco com agentes públicos no âmbito da administração direta e indireta. Caso a declaração seja positiva, será encaminhada à Procuradoria-Geral do município, para análise, de acordo com os termos do Decreto. Neste caso, a posse fica condicionada à emissão de parecer favorável pela PGM.
Já as denúncias, representações, consultas ou outros requerimentos que tratem de nepotismo em nomeação, contratação ou designação deverão ser encaminhadas à Controladoria-Geral do Município – CTGM – para análise específica.
Os editais de licitação também deverão prever as hipóteses proibitivas de contratação de familiares, diretamente ou na condição de sócios ou empregados, nos termos da Lei Orgânica e das normas de licitação e contratos aplicáveis.
“As situações de nepotismos já eram vedadas pelo município e avaliadas pela PGM e pela CTGM. A publicação do decreto, prevista no Plano de Ações de Integridade da CTGM, vem regulamentar o tema e estabelecer procedimentos para avaliação e tratamento dos casos de nepotismo”, afirma a Controladora-Geral Adjunta, Cláudia Fusco.