26 Fevereiro 2024 -
A Prefeitura de Belo Horizonte iniciou nesta segunda-feira (26) uma nova etapa da política de Tolerância Zero em relação às empresas de ônibus da capital. A fiscalização nas portas de garagem será intensificada e o principal objetivo é focar nos veículos que estão trafegando sem autorização de tráfego (AT) ou que têm maior número de reclamações registradas no canal de WhatsApp. As equipes de fiscalização contam com agentes da BHTrans, da SUMOB e da Guarda Muncipal.
Na manhã desta segunda-feira (26), a operação foi na região do Barreiro, na porta da garagem da empresa Transoeste. Foram abordados seis ônibus: um deles estava sem autorização de tráfego e os outros cinco tiveram a AT recolhida por problemas no freio de portas e elevador. Os veículos tiveram que interromper a viagem.
Todos os ônibus que têm a AT apreendida nas fiscalizações ficam impedidos de circular nas ruas até que os problemas encontrados sejam reparados. Foram identificadas 24 irregularidades nos seis ônibus abordados, como freio de porta inoperante, plataforma elevatória, vazamento de ar, campainha com defeito e ausência de quadro de horários dentro do veículo.
Para a diretora de planejamento e controle da mobilidade da SUMOB, Gabriela Pereira, a participação do cidadão é fundamental na identificação dos problemas com os veículos. “A população pode e deve contribuir por meio dos canais de comunicação da Prefeitura, como o número de WhatsApp, o portal de serviços e o PBHApp apontando os problemas encontrados. Dessa forma podemos direcionar a fiscalização, identificar os problemas e buscar soluções”, ressaltou Gabriela.
A política de Tolerância Zero foi anunciada em 25 de janeiro, e as ações de fiscalização do transporte coletivo foram intensificadas em toda capital. Agentes da SUMOB, da BHTrans e da Guarda Municipal verificam as condições dos ônibus, especialmente no que diz respeito à segurança dos passageiros. Os principais problemas encontrados nas operações foram o mau funcionamento do sistema de freio de portas, da plataforma elevatória e do ar-condicionado, omissão de viagens e superlotação dos veículos.
Além das autuações e do recolhimento das autorização de tráfego, as empresas concessionárias não recebem a remuneração complementar quando não cumprem as determinações da Lei 11.458/2023 em relação à pontualidade e qualidade dos veículos.