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PBH publica portaria que isenta promotores de festas juninas de cobrança de taxa
César Trópia

PBH publica portaria que isenta promotores de festas juninas de cobrança de taxa

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (21) a portaria SMPU 30/2025, que isenta do pagamento de preços públicos os promotores que realizam eventos juninos sem fins lucrativos em logradouros públicos.

A medida pretende oficializar a proposta da Prefeitura para valorizar a festa popular e impulsionar o turismo na cidade, reconhecendo o relevante interesse social, cultural e econômico desse tipo de manifestação. A regra vale anualmente nos meses de junho, julho e agosto.

A decisão leva em consideração a importância das festas juninas para a identidade cultural brasileira, conforme reconhecido recentemente pela Lei Federal 14.900/2024, que declarou as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. Além disso, destaca-se o impacto positivo desses eventos para o turismo e a economia local, especialmente em iniciativas que seguem o modelo do tradicional “Arraial de Belo Horizonte”, promovido pela Belotur.

De acordo com o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, a medida busca incentivar a realização de festas juninas que promovam manifestações culturais locais, como música, gastronomia e dança, além de fortalecer o turismo de base comunitária e a economia criativa.

“A portaria reforça o compromisso da administração municipal com o apoio a eventos populares que contribuam para o dinamismo econômico e social da cidade, respeitando a tradição e a cultura regional,”, disse o secretário.

Em 2024, a SMPU licenciou mais de 400 festas juninas nos logradouros públicos da capital. As taxas nestes casos variaram em 2024 entre R$50 e R$5 mil.

Regras para isenção

Segundo a portaria, para garantir a isenção da taxa prevista no decreto municipal, o evento deve:

·  Ser temático de festa junina;
·  Não ter fins lucrativos;
·  Acontecer em logradouro público;
·  Ser devidamente licenciado pela SMPU.

O promotor do evento deverá apresentar documentação comprobatória contendo informações como o nome do evento, datas, local, área utilizada, valor da taxa que seria cobrada e uma declaração formal atestando a ausência de fins lucrativos.

A isenção não se aplica a eventos promocionais com finalidade publicitária, nem àqueles com cobrança de ingresso. Esses casos continuam sujeitos às regras estabelecidas na Lei Municipal 9.063/2005.

Interessados em organizar eventos em logradouro público devem solicitar o serviço “Autorização de Evento”, no Portal de Serviços da PBH.