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Imagem dos representantes da Prefeitura de Belo Horizonte, do Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 e dos lojistas
Foto: Amira Hissa

PBH entrega protocolos para comércio, mas aguardará para novas reaberturas

criado em - atualizado em

Representantes da Prefeitura de Belo Horizonte, do Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 e dos lojistas reuniram-se nesta terça-feira, dia 15, quando foram apresentados os protocolos de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, de atividades no formato drive-in, do segmento de vestuários, e de shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas da capital. A reabertura ocorrerá assim que os indicadores epidemiológicos permitirem.

Essas definições foram construídas a partir do diálogo constante e das sugestões enviadas por cada segmento, ajustadas de acordo com critérios apontados pela Vigilância Sanitária e pelo Comitê em complementação aos protocolos já vigentes (Portaria SMSA/SUS-BH 0194/2020). Os documentos propostos agora serão objeto de avaliação por cada setor.

Segundo o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, a construção dessas propostas se deu de forma coletiva. “Os setores entendem dos negócios e suas rotinas, e a vigilância sanitária entende das melhores práticas para evitar a contaminação. A construção conjunta permite uma melhor aderência entre funcionamento do comércio e as melhores práticas sanitárias”, disse o secretário.

A intenção é que as atividades que ainda serão reabertas já saibam e se preparem para as regras as quais estarão submetidas. Confira alguns itens dos protocolos específicos:


 

Bares, restaurantes e lanchonetes

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.
  • Aferir as temperaturas de clientes e funcionários por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento.
  • Privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.
  • Uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa.
  • Máximo de duas pessoas por mesa.
  • É admitido o uso das calçadas para disposição de mesas mediante licenciamento junto ao município e isolando-se a área para evitar aglomeração e circulação.
  • Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado.
  • Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento possua.
  • Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.

     

Drive-in

  • O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local.
  • Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pessoas sem carro.
  • Máximo de 4 ocupantes por veículo.
  • Distância de no mínimo 1,5 m entre os carros.
  • Vedada a saída do público do veículo, exceto para ida ao banheiro.
  • Vedada a venda de ingressos e alimentos no local. Permitida a venda apenas antecipadamente por meios eletrônicos.
  • Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, deverá ser direcionado para drive thru e recebê-los diretamente no carro.
  • Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento.

     

Vestuário (Atacado e varejo)

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.
  • Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
  • Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente.
  • Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque.
  • Vedado o uso de provadores.
  • Orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.
  • Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.
  • Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento.

 

 

Shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas

  • Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70%, de todos que entrarem nesses locais.
  • Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independentemente da localização.
  • Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento.
  • Limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
  • Vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração.
  • Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.
  • Uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente.
  • Informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento.
  • Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes.
  • Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.
  • Higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%.

 

 

Monitoramento da pandemia na capital

Além de apresentar a revisão do que foi planejado anteriormente, a Prefeitura reforçou informações a ascensão da curva e dos riscos de reabertura em plena subida do número de casos. Mesmo a capital estando entre as 17 cidades brasileiras com mais de 1 milhão de habitantes com menos mortes – são 11 óbitos para cada 100 mil moradores –, o aumento exponencial do número de casos continua preocupando. De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde, em 12 de junho, Belo Horizonte tinha 3.094 casos confirmados de Covid-19. Nesta terça-feira, dia 14, as notificações chegaram a 12.123, representando um aumento de mais de 290% em 30 dias.

Diante desse cenário e para que a população continue sendo assistida, a Prefeitura vem ampliando gradativamente o número de leitos, de médicos e de outros profissionais necessários, e adquiriu medicamentos e outros insumos para que todas as demandas fossem atendidas. De março a julho já foram investidos R$ 132 milhões para manutenção dos leitos de UTI e enfermaria Covid-19, a aquisição de equipamentos de proteção individual e contratação de recursos humanos.

Em julho, a Prefeitura já disponibilizou 333 leitos destinados aos casos de Covid-19 na Rede SUS-BH – 59 leitos UTIs e 274 leitos de enfermarias. Desde o início da pandemia, em março, a ampliação de leitos Covid já foi de mais de 520%, com abertura e remanejamentos. O SUS-BH conta hoje com 1.462 leitos Covid, somando enfermaria (1.072) e UTI (390). Em março, eram 234: 101 de UTI e 133 de enfermaria.

Segundo o secretário André Reis, uma análise recorrente, feita por algumas pessoas, é que “as atividades econômicas só não poderão funcionar porque não abrimos leitos suficientes a tempo”.  Mas, segundo Reis, essa leitura é equivocada pelo fato da pandemia se expandir de forma exponencial. De acordo com ele, não há recursos humanos e materiais suficientes para atender os impactos de uma pandemia caso ela cresça de forma descontrolada.

“Um parâmetro que tem se utilizado pelo mundo é: 20% dos contaminados precisarão de internação e ¼ destes precisarão de UTI. Portanto, se tivermos em Belo Horizonte 2% da cidade contaminada ao mesmo tempo, teríamos uma demanda de 10 mil leitos de enfermaria e de 2,5 mil leitos de UTI. Muita gente morreria sem acesso à atenção à saúde. Isso sem falar de todas as demais causas de internação que normalmente já ocupam grande parte dos nossos hospitais”, justifica o secretário.