15 July 2022 -
A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte conseguiu, nesta sexta-feira (15), reverter a decisão anterior do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias, que suspende os efeitos da portaria do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) que previa a proteção provisória da Serra do Curral nas áreas de limite da capital com Nova Lima e Sabará. A liminar foi concedida pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão também reverte a suspensão das discussões sobre o tombamento da Serra do Curral em reunião entre o Iepha e o Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).
No recurso, apresentado contra a decisão anterior que beneficiava a Tamisa no empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), localizado na Serra do Curral, a Prefeitura de Belo Horizonte argumenta que a decisão anterior pode “causar grave ameaça à ordem pública, impedindo a efetivação da tutela do patrimônio cultural, além da colisão frontal com as normas constitucionais”.
Em sua decisão o desembargador argumenta que, diante dos fatos apresentados, fica demonstrado “de modo suficiente” o risco de “grave lesão”. “No entanto, sob a ótica da grave lesão, é cristalino que permitir tal exploração representa um potencial seriamente lesivo à ordem pública, “impedindo a efetivação da tutela do patrimônio cultural, além da colisão frontal com as normas constitucionais”.
Com a decisão, fica retomada a proteção provisória da Serra do Curral pelo Iepha, até o posicionamento definitivo do Conep. Evitando, assim, que os danos ao patrimônio cultural, ao meio ambiente e ao bem-estar da população de Belo Horizonte seriam irreversíveis.
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Ação
No início de julho, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com Ação Civil Pública. contra o licenciamento ambiental concedido pelo Estado de Minas Gerais à Tamisa no empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), localizado na Serra do Curral. A ação dá prosseguimento ao pedido de tutela cautelar antecipada ajuizada pela PGM em 3 de maio – ainda não julgada pela Justiça.
A nova ação consolida profundas análises técnicas realizadas por diversos órgãos ao longo dos meses de maio e junho, que permitiram uma melhor compreensão dos graves riscos a Belo Horizonte decorrentes das atividades minerárias na Serra do Curral, e faz o pedido definitivo para não ser permitida a exploração minerária na área.
Na ação, ainda foram apontados vícios formais relativos à alteração, pelos órgãos estaduais, da modalidade do Processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento. Também foi reafirmada a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 47.383/2018, que excluiu a participação do Município de Belo Horizonte do processo de licenciamento da Serra do Curral.
A ação recebeu o n. 5141024-50.2022.8.13.0024 e foi distribuída à 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.