18 October 2018 -
O prefeito Alexandre Kalil sancionou, nesta quinta-feira, dia 18/10, o Projeto de Lei 624/2018, que dispõe sobre o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE). A medida beneficia mais de 3.800 profissionais e representa o atendimento de uma pauta histórica das duas categorias, pleiteada há mais de dez anos. Ela prevê a instituição de um plano de carreira e a extensão a eles de algumas regras já praticadas aos demais profissionais da carreira da Saúde. Com isso, os agentes terão acréscimos médios de 18% no salário, podendo chegar a 23,54%.
“O comprometimento da nossa administração é fazer um plano em um momento de crise. Um plano descente, honesto, que dá pra fazer. Nós estamos tentando, dentro do que temos, valorizar uma profissão tão importante. Além do cargo definitivo, vai ser um cargo valorizado e que tem uma carreira”, afirmou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.
A sanção do projeto, que evidencia os esforços empenhados pela administração municipal para garantir esse e outros avanços para as duas categorias, ocorreu em reunião com a presença dos secretários municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, e de Saúde, Jackson Machado Pinto, além do líder de Governo na Câmara, Léo Burguês, e de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel).
Discutido amplamente entre o governo e representantes das categorias, o projeto de lei propõe melhores perspectivas a esses profissionais, entre as quais se destacam as regras de progressão profissional por merecimento e por escolaridade. Também fica definido que a escolaridade mínima exigida para ingresso nos empregos públicos de ACE e ACS passa de ensino fundamental para ensino médio.
“Os Agentes Comunitários de Saúde fazem essa interlocução com a comunidade e têm um papel importantíssimo na identificação de problemas nos territórios. Então o plano de carreira é um reconhecimento da importância do trabalho deles para a cidade. Os Agentes de combate a Endemias também têm um papel muito importante. Em 2016, tivemos 154 mil casos de dengue, neste ano, tivemos 334 casos, isso, sem dúvida alguma, se deve ao trabalho de conscientização e de prevenção. Esse é um trabalho maravilhoso que é feito e até agora era muito pouco reconhecido”, ressaltou o secretário municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto.
A lei ainda instituirá a criação de uma Gratificação para Exercício de Supervisão no valor de R$ 350,00. Com a lei, a função de supervisor passará a ser exercida exclusivamente por Agentes Comunitários de Saúde que já integram o corpo de profissionais do Município.
Outro avanço está relacionado à definição dos reajustes dos salários, com os devidos repasses da União, por meio de lei específica. Dentro dessas condições, fica previsto que o valor não seja inferior ao piso nacional federal, que hoje é de R$ 1.014,00. Além disso, será concedido o reajuste anual de 2,43% no salário-base das categorias, tendo sido também reajustado, com o mesmo índice, o Prêmio Pró-Família.
A alteração na contagem de tempo para a obtenção da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço para que possa ser feito o cômputo desde a data de ingresso do empregado na PBH também consta do projeto que será transformado em lei. Essa medida permitirá que 30,5% dos empregados da carreira tenham um acréscimo de 10% em seus salários, enquanto que, para outros 57,8%, o acréscimo será de 20%, ainda em 2018.
O reajuste será retroativo a agosto e pago na folha de outubro, creditada em novembro, e os outros pontos contemplados entrarão em vigor a partir desta sexta-feira, dia 19, data da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).
“Tivemos a estruturação completa de uma categoria que não tinha uma carreira. Foi corrigida a forma de andarem na carreira, de poder progredir ao longo do tempo. O que conseguimos fazer agora veio de uma discussão franca com os sindicatos. A gente vem tentando fazer as coisas conforme a nossa capacidade de financiamento”, disse o secretário de Planejamento, André Reis.
Melhorias
Em 2017 esses profissionais obtiveram a implantação da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, correspondente a 10% do salário-base a cada cinco anos; a padronização dos salários-base dos ACSs e ACEs I e a padronização do Prêmio Pró-Família dos ACS em R$183,00. Foi também concedido o reajuste do salário-base dos ACEs II para R$ 1.298,49, e concedido o reajuste anual de 2,53%. Para os ACSs o ganho remuneratório em 2017 chegou a ser de 4,98%.