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Informações da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a Covid-19
Foto: Arte PBH

PBH antecipa segunda dose de trabalhadores da saúde de 60 anos ou mais

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte vai antecipar a segunda dose da vacina AstraZeneca para trabalhadores da saúde de 60 anos ou mais, a partir do dia 14. Também seguirá em andamento, a partir de segunda-feira, a vacinação de gestantes e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto independentemente da evolução da gestação) com comorbidades.

De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, podem se vacinar somente as gestantes com comorbidades ou que estejam especificadas, conforme Decreto Federal 10.282, como trabalhadoras de serviços essenciais, desde que tenha a avaliação individual de risco benefício realizada em conjunto com o médico.

A Prefeitura aguarda orientação e doses necessárias para vacinar gestantes e puérperas sem comorbidades e reafirma a disponibilidade de pessoal e de todos os insumos necessários para a imediata continuidade do processo.


Trabalhadores da saúde de 60 anos ou mais

Para que trabalhadores da saúde possam se imunizar com a segunda dose é necessário levar o cartão de vacina, documento de identidade e CPF. O horário de funcionamento será das 7h30 às 16h30 para pontos fixos e das 8h às 16h30 para pontos de drive-thru.

Os endereços para a segunda dose de idosos estão disponíveis no portal da Prefeitura.

 

Gestantes e puérperas com comorbidades

No momento da vacinação é preciso seguir as seguintes orientações:

  • Ser cidadã residente de Belo Horizonte;
  • Apresentar documento de identificação com foto;
  • Não ter recebido vacina contra a Covid-19;
  • Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
  • Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.
     

Além de cumprir as orientações anteriormente citadas, as gestantes e puérperas com comorbidade deverão comprovar a condição. Para a gestante é necessário apresentar um documento que comprove o estado gestacional, como carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal ou laudo médico. Já a puérpera deve apresentar Declaração de Nascido Vivo (DNV), certidão de nascimento ou óbito. 

 

A vacinação das gestantes e puérperas deverá ser condicionada a prescrição médica após avaliação individualizada de risco benefício, conforme Nota Técnica 651/2021-CGPNI/DEVIT/SVS/MS.

 

O horário de funcionamento será das 7h30 às 16h30 para pontos fixos e das 8h às 16h30 para pontos de drive-thru. Os locais de vacinação podem ser verificados no portal da Prefeitura.