8 March 2024 -
A primeira semana de operações da Prefeitura de Belo Horizonte para a retirada de veículos abandonados das ruas da capital recolheu 28 carros. Desse número, 14 foram removidos para o pátio da BHTrans e outros 14 retirados pelos proprietários após serem notificados. A medida também faz parte das ações adotadas pelo município para o combate à dengue, zika e Chikungunya, ao evitar que esses veículos se tornem focos do mosquito Aedes aegypti .
A PBH mapeou mais de 150 veículos abandonados e está notificando os proprietários, que possuem cinco dias úteis para realizar a retirada do veículo, sob pena de remoção para o pátio. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do pátio. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.
A população vem contribuindo e compartilhando os locais com veículos em estado de abandono por meio do Portal de Serviços. Ao solicitar o serviço, é necessário informar as características do veículo e a localização exata (rua, número, bairro e ponto de referência). Todo esse trabalho em conjunto com a população é fundamental para combater os focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti e ajudar a eliminar a dengue, zika e chikungunya.
O assessor de operações da BHTrans, Márcio Pacheco, explica que, a operação foi produtiva e gradativamente outros veículos abandonados vão deixar as vias da capital. “Além das 14 remoções realizadas nesta semana, foi importante perceber que as notificações tiveram efeito, com os veículos sendo retirados dos locais indicados pelos próprios proprietários. É importante que as pessoas continuem enviando as informações desses veículos para que possamos realizar novas vistorias e dar continuidade na operação”, afirmou Pacheco.
Nova Lei
A competência para a remoção de veículos em vias públicas estava condicionada, por lei, à constatação de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só recentemente, com a publicação da Lei 14.599/2023, o CTB foi alterado e passou a admitir que veículos em estado de abandono fossem removidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.
Essa alteração permitiu que a BHTrans, em conjunto com a Sumob, editasse a Portaria BHTrans/Sumob 37/23, exatamente para regulamentar as remoções na cidade.