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Fiscalização da PBH notifica proprietários de ferros-velhos da região Leste
Divulgação/PBH

Fiscalização da PBH notifica proprietários de ferros-velhos da região Leste

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte realizou nesta terça-feira (23) uma ação de fiscalização em ferros-velhos na rua Pitangui e avenida Silviano Brandão, bairro Horto, região Leste. Em um dos locais foi constatado a presença de ferro gusa, chapas e grampos de redes ferroviárias e o proprietário foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimento sobre a origem do material. Estabelecimentos que não tinham o livro de registro de origem dos materiais recicláveis foram notificados.

 

Em quase três meses de vigência do decreto, que endurece as regras do comércio de materiais recicláveis, foram realizadas vistorias em 41 estabelecimentos (a maioria ferros velhos), com lavratura de 38 notificações, 12 multas e três interdições por falta de licenciamento e material sem registro.

 

As vistorias são feitas de forma rotineira, com a participação de agentes da fiscalização urbanística e ambiental, da Guarda Municipal e da Polícia Militar, com o objetivo de verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as exigências como a apresentação do livro de registro de origem dos materiais metálicos recicláveis.

 

Sobre o decreto

 

O decreto 18.265 de 3 de março de 2023 regulamenta a Lei 10.365, de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas registrarem a origem dos produtos metálicos recicláveis, endereços e cópia dos documentos de identificação dos fornecedores e descritivo com fotos das mercadorias adquiridas.

 

A legislação é um importante mecanismo jurídico por conter medidas que auxiliam no combate à prática comercial criminosa de furto de metais, principalmente de fiação dos sistemas de telefonia, energia elétrica, trânsito, transporte, entre outros. Além disso, o decreto tem a intenção de apoiar e reforçar as ações das polícias (Civil e Militar) para identificar e punir os responsáveis pelo furto desses materiais e danos ao patrimônio público.

 

O decreto dispõe que após a emissão do Auto de Infração, tanto o responsável pelo estabelecimento como o infrator, estão sujeitos à multa no valor de R$1.014,69. O valor dobra a partir da segunda reincidência. Além disso, poderá haver cassação imediata do alvará de localização e funcionamento, na terceira reincidência e interdição do estabelecimento.