2 October 2018 -
O Decreto Municipal nº 16.728/2017, que regulamenta aspectos da Lei Federal nº 13.460/2017, estabelece regras para simplificar e desburocratizar o atendimento aos usuários dos serviços públicos em Belo Horizonte. Partindo da presunção de boa-fé, o decreto veda, por exemplo, a exigência de cópias autenticadas de documentos, de reconhecimento de firma e da apresentação de informações ou documentos dos quais a própria Administração Municipal dispõe.
Por meio da Nota Técnica nº 003/2018, a Subsecretaria de Modernização da Gestão esclarece que esse decreto alcança, também, as organizações da sociedade civil (OSC) que estabelecem parcerias com a Prefeitura. De acordo com o subsecretário de Modernização da Gestão, Jean Mattos Duarte, que assina a nota, isso se justifica porque a parceria, uma vez formalizada, caracteriza-se como atividade administrativa de prestação de serviço público.
Para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a validade do decreto para as OSC parceiras da PBH significa um avanço no processo de modernização dessas relações. E o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração (Confoco-BH), órgão colegiado de assessoramento permanente da PGM que fez a consulta à Subsecretaria de Modernização da Gestão, considerou o fato como um importante facilitador para a celebração e o desenvolvimento dessas parcerias.