10 July 2025 -
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou neste mês o Decreto nº 19.165/2025, que atualiza as regras para a sucessão de titularidade das atividades exercidas em logradouros públicos, como feiras municipais, bancas, ambulantes, dentre outras. A nova norma, já em vigor, amplia a ordem de sucessão, permitindo que pais e netos também possam ter direito a assumir as licenças emitidas pela PBH em caso de falecimento do titular, alinhando a legislação municipal às diretrizes previstas na normativa federal.
Segundo o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, responsável pela condução do processo, a medida atende uma antiga demanda dos licenciados e visa garantir maior segurança jurídica à continuidade do trabalho desenvolvido por famílias que atuam na produção e comercialização de produtos. “A Prefeitura segue atenta às necessidades dos expositores e busca continuamente formas de fortalecer essas atividades”, afirma o secretário.
Com a mudança, a ordem de sucessão da titularidade das licenças, em caso de falecimento ou afastamento médico (superior a 60 dias ou permanente do titular), passa a ser a seguinte: cônjuge ou companheiro(a); filhos; pai ou mãe; netos; irmãos, do mais velho para o mais novo.
A solicitação de transferência deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da sucessão, e o nome do novo responsável deverá constar no documento atualizado da licença. Entre os principais beneficiados pela mudança estão os participantes do programa Jornada Produtiva, que reúne atualmente 3.481 trabalhadores, incluindo caixeiros, lavadores de carros, donos de bancas, food trucks e feirantes.
Outro grupo que poderá ser diretamente impactado é o dos expositores da Feira da Afonso Pena, que conta atualmente com mais de 1,5 mil barracas ativas.