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Decreto da PBH endurece regras de comércio de recicláveis como fios de cobre
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Decreto da PBH endurece regras de comércio de recicláveis como fios de cobre

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte tornou mais rígidas as regras para o controle do comércio de materiais recicláveis como fios de cobre e outros metálicos na capital. O decreto 18.265/23, assinado prefeito Fuad Noman e publicado no Diário Oficial do Município, obriga as empresas a registrarem a origem dos produtos, os dados dos fornecedores, como carteira identidade e endereço, além de fazer a descrição das características e fotografar os objetos. A intenção é coibir o furto de cabos e materiais metálicos na cidade.  

Todas as informações devem ser armazenadas no Livro de Registro de Origem e ficar disponível para consulta nas ações de fiscalização. O decreto traz ainda a obrigação, por parte das empresas, de manter nos registros a cópia dos documentos de identificação dos fornecedores. O Livro de Registro de Origem deve ser mantido pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de cinco anos, após a data de assinatura do termo de encerramento. 

Caso o estabelecimento não faça o registro devido da origem do material, identificação do fornecedor e demais exigências a empresa será notificada, conforme inciso I do art. 3º da Lei nº 10.365, de 2011 -  que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e sobre o cadastro de fornecedores.  

A partir da segunda reincidência da infração do estabelecimento, a multa será aplicada em dobro, cabendo cassação imediata do alvará de localização e funcionamento na terceira reincidência.