Pular para o conteúdo principal

Foto de destátua de Jesus Cristo carregando a cruz em meio a outros túmulos com estátuas, durante o dia.
Foto: Vander Brás/PBH

Cemitérios municipais terão plantão para regularizações e atualizações de dados

criado em - atualizado em
Quem for visitar os cemitérios municipais no sábado, dia 2 de novembro, Dia de Finados, e tiver concessão de jazigo em situação irregular poderá aproveitar para obter informações na administração do local que ajudem a sanar as pendências. Haverá plantão administrativo para consultas e orientações das 7h30 às 17h30. O concessionário de jazigos em cemitérios públicos de Belo Horizonte deve ficar atento às normas e aos seus deveres junto à administração da necrópole para manter a concessão vigente.

 

Com a sanção da Lei 10.828, em 10 de julho de 2015, houve uma atualização dos conceitos que regulamentam a concessão dos jazigos nos cemitérios municipais na capital. Conforme o texto da lei, além da inadimplência com relação à taxa de manutenção anual do cemitério por dois anos (consecutivos) ou três anos (alternados) e do abandono físico do jazigo, caracterizado pelo mau estado de conservação - que já eram previstos na lei -, a falta de regularização da titularidade, em caso de morte, também é causa expressa de retomada do jazigo pelo Município.

 

O prazo normal para a realização de transferência de titularidade dos jazigos públicos está previsto no Decreto 16.227/2016, que regulamenta a Lei nº 10.828. São 120 dias a partir do falecimento do titular. Os descendentes de titulares dos jazigos em necrópoles municipais devem providenciar toda a documentação necessária para efetuar a transferência do jazigo pela via administrativa (diretamente com a Prefeitura, obedecendo ao que está previsto na lei) ou, em caso de ausência ou impossibilidade de fornecimento de documento, pela via judicial (sendo o juiz a única autoridade competente para a análise do processo diante da ausência dos documentos necessários para atender ao direito sucessório). Caso a família não tenha interesse em manter a concessão, poderá, também, efetuar a renúncia dessa concessão.

 

Para regularizar a situação dos jazigos ou fazer a renúncia ao direito, os concessionários devem procurar diretamente a administração do cemitério onde se localiza a sepultura de interesse. Informações detalhadas estão disponíveis nos Decretos 16.227 (de fevereiro de 2016) e 16.460 (de novembro de 2016), disponíveis para consulta no Diário Oficial do Município (DOM).

 

 

Relação dos documentos necessários para efetuar a transferência de titularidade

 

- Carteira de identidade do solicitante

- CPF do solicitante

- Comprovante de residência do solicitante

- Certidão de óbito do titular

- Título de Perpetuidade original ou Declaração do Cemitério

- Solicitação, em formulário próprio devidamente preenchido, requerendo a transferência;

- Algum dos documentos abaixo, conforme o caso: 

- Autorização de todos os sucessores indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso. Neste caso, deverá ser juntada a cópia da carteira de identidade de todos os sucessores;

- Escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;

- Alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso.

 

OBS: As taxas de manutenção precisam estar quitadas durante todo período da concessão. O título poderá ficar apenas em nome de um sucessor e a sucessão obedece ao disposto na legislação civil.