14 March 2018 -
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um veículo pode ser removido caso se encontre em situação de infração grave ou gravíssima. A remoção não é uma penalidade, mas uma medida administrativa, regulamentada pelo artigo 271 do CTB, e é utilizada em situações em que o veículo tem de ser retirado para que cesse a irregularidade sem obstrução da via.
O reboque da BHTrans só é acionado se os agentes da Unidade Integrada de Trânsito (UIT), formada por BHTrans, Guarda Municipal e Polícia Militar, não tiverem alternativas para solução de problemas de estacionamentos irregulares e de bloqueio de vias, além de garantir a fluidez e a segurança no trânsito da cidade.
No ato da remoção, o veículo somente poderá ser liberado caso o seu proprietário ou responsável legal chegue ao local antes do término da amarração das quatro cintas que imobilizam as rodas e apresente toda a documentação regularizada (do veículo e do motorista). No caso das motocicletas, a possibilidade de liberação é antes do término da amarração da segunda cinta. No local onde estava o veículo, é fixado um comunicado ao proprietário ou responsável pelo veículo (adesivo de solo) com o telefone de contato para informações adicionais.
Sérgio Rocha, gerente de Estacionamento e Logística Urbana da BHTrans, responsável pelo pátio de recolhimento, informa os cuidados que a empresa tem em relação aos carros removidos. “O veículo é fotografado e depois tem todas as partes móveis seladas, garantindo sua inviolabilidade. Caso o proprietário tenha deixado algum documento ou objeto dentro do carro, pode ir até o pátio que ele será aberto e posteriormente lacrado”.
Os veículos removidos são levados ao pátio de recolhimento. Em Belo Horizonte, desde dezembro de 2013, o pátio de recolhimento de veículos infratores da BHTrans funciona na Rua Senador Milton Campos, 1.012, bairro Santa Maria, telefone 2510-2366, próximo ao Anel Rodoviário e à Via Expressa. Os veículos removidos são custodiados pela BHTrans em um espaço apropriado e seguro, com vigilância 24 horas do dia.
De acordo com o parágrafo único do artigo 271 do CTB, a restituição dos veículos removidos “só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica”.
Portanto, para a retirada dos veículos apreendidos ou removidos, deverão ser quitados:
• O IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) e a taxa de licenciamento, de acordo com o calendário de pagamento estabelecido pelo Detran da respectiva unidade da federação onde o veículo se encontra licenciado.
• Pagamento de todas as multas já vencidas e constantes do cadastro do Detran (sejam elas municipal, estadual ou federal).
• Pagamento das despesas com estada e remoção do veículo para o pátio de recolhimento de veículos da BHTrans.
A despesa referente à estada e remoção do veículo poderá ser paga diretamente no pátio de recolhimento somente por meio de cartão de débito. Não é possível o pagamento em dinheiro. Caso o usuário não tenha como efetuar o pagamento com cartão de débito, o pátio emitirá um boleto para pagamento nas redes bancárias ou credenciados. O pátio funciona todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, e as liberações de veículos ocorrem das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Somente terá o seu veículo liberado aquele proprietário que entrar no setor de atendimento até às 17h, com todas as taxas quitadas e sem nenhuma pendência documental. Não será permitida a saída das dependências do pátio, mesmo que seja para efetuar pagamentos referentes ao processo de liberação do veículo ou para buscar algum documento esquecido, com retorno após as 17h.
Veja, nos links a seguir, os valores das taxas vigentes e a documentação necessária para liberar:
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