Pular para o conteúdo principal

Cinco aposentados em fileira
Aline Pereira/PBH

Aposentado nascido em setembro deve se recadastrar até 29/9

criado em - atualizado em

Aposentados e pensionistas que fazem aniversário em setembro e que recebem pela Prefeitura de Belo Horizonte têm até a sexta-feira, dia 29, para se recadastrarem. O processo é obrigatório e deve ser feito em uma das agências do Banco Bradesco, das 8h às 16h.
 

No atendimento, o beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação válido com foto; CPF; certidão de casamento, se houver;  comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 meses).
 

Caso o aposentado ou pensionista que faz aniversário neste mês não compareça ao banco, o benefício será suspenso e a liberação só ocorrerá na folha de pagamento do mês seguinte, após regularização.
 

Para os nascidos em agosto que perderam o prazo, a orientação é se dirigir o mais rápido possível a uma das agências do Bradesco para regularizar sua situação. Outra indicação da Prefeitura é para que os nascidos em outros períodos aguardem o mês específico do aniversário para comparecerem ao banco. “É importante esclarecer que o recadastramento teve início em agosto. Por isso, pessoas que fazem aniversário nos meses anteriores devem aguardar o próximo ano“, esclarece o subsecretário municipal de Gestão Previdenciária, Gleison Souza.
 

Isso ocorrerá porque o processo de convocação obedecerá ao mês de nascimento do aposentado e pensionista.  Ao todo, 16 mil pessoas devem passar por essa prova de vida, que é obrigatória e será anual. O objetivo é atualizar o cadastro da Prefeitura, aprimorando a comunicação entre a Subsecretaria de Gestão Previdenciária e seus beneficiários, bem como identificar possíveis irregularidades, apurando recebimentos indevidos a comunicação entre a Secretaria de Gestão Previdenciária e seus beneficiários.

 

Casos especiais

O pensionista menor de 18 anos de idade deverá ir pessoalmente, acompanhado de seu pai ou mãe ou de seu representante legal. Para os que estejam impedidos de se locomover por questões médicas, o recadastramento poderá ser feito mediante procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes para representar o interessado perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, válida por até 6 meses. Além da procuração, deverá ser apresentado atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção, original ou cópia autenticada por cartório emitido há, no máximo, 60 dias.

 

Caso o beneficiário tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o recadastramento será feito pelo curador previamente cadastrado na Secretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, após o procedimento no Bradesco, a nova curatela deverá ser cadastrada no Regime Próprio de Previdência em 30 dias, sob pena  de invalidar o recadastramento.

 

O beneficiário que residir no exterior realizará o recadastramento mediante o envio à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte de declaração de vida original ou cópia autenticada emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada da documentação exigida.

 

Dúvidas ou informações podem ser enviadas para o e-mail  previdenciacomunica@pbh.gov.br.