Benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Valores, número de parcelas, condições para elegibilidade do benefício, entre outras informações podem ser consultadas no portal do Governo Federal: gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista
CONSULTA DE OPERADORES DE TÁXI
Acesse também o Portal Emprega Brasil para verificar a situação do seu benefício perante o Governo Federal.
As informações disponíveis neste portal estão em constante atualização e podem ser alteradas sem aviso prévio. Caso tenha dúvidas e necessite de atendimento, acesse o Portal de Informações para Taxistas.