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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

 

Criado pela Lei Municipal nº 6.263, de 20 de novembro de 1992, atualizada pela Lei Municipal nº 8.502, de 6 de março de 2003, o CMDCA/BH é órgão deliberativo e articulador das ações e políticas relacionadas à população de 0 a 18 anos. Ele tem a competência de apontar as diretrizes para garantir as políticas sociais básicas, as medidas protetivas e socioeducativas, e ainda monitorar as ações governamentais e não governamentais. Suas orientações sobre a política têm força de decisão: os gestores públicos devem fazer os investimentos necessários, e todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança devem se pautar pelas deliberações do Conselho. Não é papel do Conselho executar as políticas e ações.

 

Trata-se, portanto, de um conselho transversal, voltado para a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes do município. É órgão colegiado, no qual os atos são provenientes de discussões e decisões coletivas, e não resultados de definições de um ou outro Conselheiro isoladamente. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante, e não pode ser remunerada.

 

O CMDCA/BH é um órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil. É composto, paritariamente, por 20 (vinte) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo, e 20 (vinte) da Sociedade Civil organizada, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 88, inciso II. Em conformidade com o Decreto nº 14.905, de 11 de maio de 2012, a representação do Executivo é composta pelos seguintes membros, indicados pelo Prefeito: 


I - Um representante titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos, dentre servidores neles lotados e com poder de decisão:


a) Secretaria Municipal de Governo - SMGO;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC;
c) Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA;
d) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG;
e) Secretaria Municipal de Educação - SMED;
f) Secretaria Municipal de Saúde - SMSA;
g) Subsecretaria de Assistência Social - SUASS;
h) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL;
i) Fundação Municipal de Cultura - FMC;
J)Um representante do conjunto das Coordenadorias de Atendimento Regional.


A representação da Sociedade Civil é realizada por processo de escolha do conjunto das entidades não governamentais, registradas no CMDCA/BH, através de uma Assembleia Geral, onde são eleitas as entidades para compor o Conselho, considerando a melhor colocação por número de votos, observada a ordem decrescente e a seguinte composição:


I - um representante de cada uma das 10 (dez) primeiras colocadas para conselheiro titular;
II - um representante de cada uma das 10 (dez) seguintes colocadas para conselheiro suplente.


O Conselho é formado por comissões temáticas, que são órgãos permanentes da estrutura funcional do Conselho de natureza técnica e auxiliares do Plenário. São elas:

 

I - Comissão de Orçamento e Finanças;

II - Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas;

III - Comissão de Seleção;

IV - Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência;

V - Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Conselheiros Tutelares;

VI - Comissão de Monitoramento e Avaliação.


O Conselho está vinculado administrativamente ao Executivo Municipal, mas tem autonomia para discutir e deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente. O espaço de decisões do Conselho é a Sessão Plenária, que reúne os Conselheiros representantes do Executivo e da Sociedade Civil para discutir e deliberar sobre as diretrizes voltadas ao atendimento à infância e adolescência.


O Conselho tem suas competências definidas por meio da Lei Municipal 8.502/2003 e Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, alterada pela Resolução CMDCA/BH nº 162/2018.

 


Boletim - Fundos Municipais

Acesse o Boletim para informações sobre a execução do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

História

Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) (Lei Federal 8.069, de 13/07/90) e são responsáveis pela formulação, deliberação e controle da política de atenção à criança e ao adolescente.

Em Belo Horizonte, o CMDCA/BH foi criado pela Lei Municipal 6.263, de 20 de novembro de 1992. Atualmente é regido pela Lei Municipal 8.502, de 6 de março de 2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Belo Horizonte.

Competências

Compete ao CMDCA, conforme art. 3º do Regimento Interno:

I - expedir norma sobre criação e manutenção de programa de assistência social de caráter supletivo e de serviço especial;

II - autorizar a instituição de entidade governamental para efetivação do disposto no inciso I ou o estabelecimento de consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado;

III - participar da formulação de programas e serviços sociais de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outros que assegurem o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social da criança e do adolescente, em condição de liberdade e dignidade;

IV - definir as prioridades da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

V - controlar as ações de execução da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI - regular o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMDCA;

VII - regular o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;

VIII - solicitar ao prefeito a indicação de conselheiros titulares e suplentes, em caso de vacância ou término de mandato de representante do Executivo;

XI - opinar sobre a elaboração do orçamento municipal, na parte referente à política dos direitos da criança e do adolescente;

X - opinar sobre a destinação de recurso e espaço público para programação cultural, esportiva ou de lazer voltada para a infância e a juventude;

XI - acompanhar e avaliar a atuação dos conselheiros tutelares, verificando o cumprimento integral dos seus deveres institucionais;

XII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para programa de entidades governamental e não-governamental voltada para os direitos da criança e do adolescente;

XIII - dispor sobre o seu Regimento Interno;

XIV - dispor sobre Regimento Interno do Conselho Tutelar, com processo prévio de participação dos conselheiros tutelares;

XV - inscrever programa de entidades governamental e não-governamental, especificando regime de atendimento e mantendo atualizado o registro de informações, em conformidade com os arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90;

XVI - propor modificação na estrutura da Administração Municipal, relativamente aos órgãos e unidades ligados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

XVII- avaliar as políticas municipais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

XVIII - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentado, ou violação desses direitos;

XIX - estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e do adolescente;

XX - estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados, com o intuito de propiciar o fluxo permanente de informações sobre a situação da criança e do adolescente;

XXI - oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação atinente à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

XXII - aprovar as matérias previstas no artigo 4º da Lei 8.502/03;

XXIII - exercer outras atribuições previstas em Lei.

Regimento interno
O Regimento Interno regulamenta as atividades, atribuições e procedimentos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 

Ícone PDF Regimento Interno - Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, alterada pela Resolução CMDCA/BH nº 162/2018

Relatórios Anuais

Ícone PDF Relatório de Avaliação Anual 2015

 

Ícone PDF Relatório de Avaliação Anual 2014

 

Ícone PDF Relatório de Avaliação Anual 2013

PROCESSO ELEITORAL 2021

COMUNICADO DO EDITAL CMDCA/BH N° 001/2021

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal 8.502, de 06 de março de 2003, na Resolução CMDCA/BH n° 110, de 08 de setembro de 2014,e na Resolução CMDCA/BH n° 203 de 2021, de 17 de julho de 2021 torna público o edital que disciplina o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA/BH, doravante denominado Processo de Escolha, para o mandato compreendido entre 21 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2024.

 

Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Contato

Rua Estrela do Sul, 156 - Santa Tereza
Tel.: (31) 98872 2125

Email: crianca@pbh.gov.br

 

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