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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

 

Criado pela Lei Municipal nº 6.263, de 20 de novembro de 1992, atualizada pela Lei Municipal nº 8.502, de 6 de março de 2003, o CMDCA/BH é órgão deliberativo e articulador das ações e políticas relacionadas à população de 0 a 18 anos. Ele tem a competência de apontar as diretrizes para garantir as políticas sociais básicas, as medidas protetivas e socioeducativas, e ainda monitorar as ações governamentais e não governamentais. Suas orientações sobre a política têm força de decisão: os gestores públicos devem fazer os investimentos necessários, e todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança devem se pautar pelas deliberações do Conselho. Não é papel do Conselho executar as políticas e ações.

 

Trata-se, portanto, de um conselho transversal, voltado para a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes do município. É órgão colegiado, no qual os atos são provenientes de discussões e decisões coletivas, e não resultados de definições de um ou outro Conselheiro isoladamente. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante, e não pode ser remunerada.

 

O CMDCA/BH é um órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil. É composto, paritariamente, por 20 (vinte) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo, e 20 (vinte) da Sociedade Civil organizada, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 88, inciso II. Em conformidade com o Decreto nº 14.905, de 11 de maio de 2012, a representação do Executivo é composta pelos seguintes membros, indicados pelo Prefeito: 


I - Um representante titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos, dentre servidores neles lotados e com poder de decisão:


a) Secretaria Municipal de Governo - SMGO;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC;
c) Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA;
d) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG;
e) Secretaria Municipal de Educação - SMED;
f) Secretaria Municipal de Saúde - SMSA;
g) Subsecretaria de Assistência Social - SUASS;
h) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL;
i) Fundação Municipal de Cultura - FMC;
J)Um representante do conjunto das Coordenadorias de Atendimento Regional.


A representação da Sociedade Civil é realizada por processo de escolha do conjunto das entidades não governamentais, registradas no CMDCA/BH, através de uma Assembleia Geral, onde são eleitas as entidades para compor o Conselho, considerando a melhor colocação por número de votos, observada a ordem decrescente e a seguinte composição:


I - um representante de cada uma das 10 (dez) primeiras colocadas para conselheiro titular;
II - um representante de cada uma das 10 (dez) seguintes colocadas para conselheiro suplente.


O Conselho é formado por comissões temáticas, que são órgãos permanentes da estrutura funcional do Conselho de natureza técnica e auxiliares do Plenário. São elas:

 

I - Comissão de Orçamento e Finanças;

II - Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas;

III - Comissão de Seleção;

IV - Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência;

V - Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Conselheiros Tutelares;

VI - Comissão de Monitoramento e Avaliação.


O Conselho está vinculado administrativamente ao Executivo Municipal, mas tem autonomia para discutir e deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente. O espaço de decisões do Conselho é a Sessão Plenária, que reúne os Conselheiros representantes do Executivo e da Sociedade Civil para discutir e deliberar sobre as diretrizes voltadas ao atendimento à infância e adolescência.


O Conselho tem suas competências definidas por meio da Lei Municipal 8.502/2003 e Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, alterada pela Resolução CMDCA/BH nº 162/2018.

 


 

História

Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) (Lei Federal 8.069, de 13/07/90) e são responsáveis pela formulação, deliberação e controle da política de atenção à criança e ao adolescente.

Em Belo Horizonte, o CMDCA/BH foi criado pela Lei Municipal 6.263, de 20 de novembro de 1992. Atualmente é regido pela Lei Municipal 8.502, de 6 de março de 2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Belo Horizonte.

Competências

Compete ao CMDCA, conforme art. 3º do Regimento Interno:

I - expedir norma sobre criação e manutenção de programa de assistência social de caráter supletivo e de serviço especial;

II - autorizar a instituição de entidade governamental para efetivação do disposto no inciso I ou o estabelecimento de consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado;

III - participar da formulação de programas e serviços sociais de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outros que assegurem o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social da criança e do adolescente, em condição de liberdade e dignidade;

IV - definir as prioridades da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

V - controlar as ações de execução da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI - regular o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMDCA;

VII - regular o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;

VIII - solicitar ao prefeito a indicação de conselheiros titulares e suplentes, em caso de vacância ou término de mandato de representante do Executivo;

XI - opinar sobre a elaboração do orçamento municipal, na parte referente à política dos direitos da criança e do adolescente;

X - opinar sobre a destinação de recurso e espaço público para programação cultural, esportiva ou de lazer voltada para a infância e a juventude;

XI - acompanhar e avaliar a atuação dos conselheiros tutelares, verificando o cumprimento integral dos seus deveres institucionais;

XII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para programa de entidades governamental e não-governamental voltada para os direitos da criança e do adolescente;

XIII - dispor sobre o seu Regimento Interno;

XIV - dispor sobre Regimento Interno do Conselho Tutelar, com processo prévio de participação dos conselheiros tutelares;

XV - inscrever programa de entidades governamental e não-governamental, especificando regime de atendimento e mantendo atualizado o registro de informações, em conformidade com os arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90;

XVI - propor modificação na estrutura da Administração Municipal, relativamente aos órgãos e unidades ligados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

XVII- avaliar as políticas municipais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

XVIII - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentado, ou violação desses direitos;

XIX - estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e do adolescente;

XX - estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados, com o intuito de propiciar o fluxo permanente de informações sobre a situação da criança e do adolescente;

XXI - oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação atinente à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

XXII - aprovar as matérias previstas no artigo 4º da Lei 8.502/03;

XXIII - exercer outras atribuições previstas em Lei.

Regimento interno
O Regimento Interno regulamenta as atividades, atribuições e procedimentos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 

Ícone PDF Regimento Interno - Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, alterada pela Resolução CMDCA/BH nº 162/2018

PROCESSO ELEITORAL 2021

COMUNICADO DO EDITAL CMDCA/BH N° 001/2021

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal 8.502, de 06 de março de 2003, na Resolução CMDCA/BH n° 110, de 08 de setembro de 2014,e na Resolução CMDCA/BH n° 203 de 2021, de 17 de julho de 2021 torna público o edital que disciplina o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA/BH, doravante denominado Processo de Escolha, para o mandato compreendido entre 21 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2024.

 

Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Contato

Rua Estrela do Sul, 156 - Santa Tereza
Tel.: (31) 98872 2125

Email: crianca@pbh.gov.br