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Superintendência de Desenvolvimento da Capital

Por motivos de infiltração na rede da operadora de telefonia prestadora de serviço na Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), todos telefones da autarquia se encontram fora de funcionamento. Até o momento, não há previsão de retorno de funcionamento dos ramais. Reforçamos que no site siomexterno.pbh.gov.br é possível localizar todos os e-mails para contato.


No dia 9 de dezembro de 1969,  poucos dias antes de Belo Horizonte completar seus 72 anos, a lei Municipal n° 1.747 criou a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap, com seu objetivo circunscrito à implementação da política governamental para o Plano de Obras do Município e ao planejamento e execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em colaboração com a Administração Direta do Poder Executivo.

 

Conforme artigo segundo do Decreto n° 17.556, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, a Sudecap tem como competência:

 

I – implementar a política governamental para o Plano de Obras, bem como a política relativa ao planejamento e à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em colaboração com a administração direta do Poder Executivo;

 

II – elaborar projetos e executar obras, inclusive em Zonas de Especial Interesse Social – Zeis –, conforme os planos definidos pela Smobi;

 

III – executar os serviços e as obras de manutenção dos bens imóveis e logradouros públicos;

 

IV – gerenciar, por delegação específica, os contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Poder Executivo;

 

V – executar, mediante regime de concessão, os serviços relativos ao abastecimento de água, luz e esgotamento sanitário do Município, inclusive suas atividades acessórias, conforme os planos definidos pela Smobi e em colaboração com os demais entes federados.

 

 

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