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Orientações para renovação de registro e reavaliação de programas

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Os documentos para a efetivação da renovação do registro de entidades e a reavaliação do(s) programa(s) no CMDCA/BH, bem como os formulários, de acordo com a RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 116/2015 que normatiza esses procedimentos, devem ser protocolados no CMDCA/BH:

I – Requerimento de Registro, em formulário fornecido pelo CMDCA/BH, assinado pelo (a) representante legal da entidade;


II – cópia autenticada do estatuto social, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em conformidade com o Código Civil Brasileiro e com registro e/ou autenticação cartorial não superior a 12 (doze) meses ou ainda apresentação de cópia não autenticada juntamente com o original do Estatuto Social para conferência da Secretaria Executiva, nos termos do artigo 8º, caput e §1º do Decreto Municipal N° 16.728/2017**;


III – cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, contendo os nomes dos respectivos dirigentes, devidamente registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas com registro e/ou autenticação cartorial não superior a 12(doze) meses ou ainda apresentação de cópia não autenticada juntamente com o original do Estatuto Social para conferência da Secretaria Executiva, nos termos do artigo 8º, caput e §1º do Decreto Municipal N° 16.728/2017**;


IV – cópias do documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade;


V – procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, no caso de outorga de poderes pelo representante legal, acompanhada de documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do(s) respectivo(s) procurador (es)**;


VI – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias) dias;


VII – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);


VIII - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);


IX – Proposta de Trabalho e Anexos para cada programa a ser inscrito, em formulário fornecido pelo CMDCA/BH;


X – Atestados de Eficiência e Qualidade, expedidos pela Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG, pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG e pelo Conselho Tutelar da regional administrativa onde o programa é executado.



Os atestados deverão ser solicitados nos seguintes endereços:



• Vara da Infância e Juventude - Av. Olegário Maciel 600 - 5º andar - Centro (Telefones: 3207-8100/3272-9030) – Requerimento Anexo;


• Promotoria da Infância e Juventude – Rua dos Tamoios, nº 831 - Centro (Telefone: 3272-2906) As orientações de como solicitar o atestado estão em anexo –  Requerimento Anexo;


• Conselho Tutelar da Regional onde o programa é executado. As orientações de como solicitar o atestado estão em anexo –  Requerimento Anexo - Resolução CMDCA/BH 125/2016.



Além dos documentos acima elencados, as entidades que desenvolvam programas de aprendizagem e educação profissional também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.



Para as entidades que desenvolvam Programa de Proteção/Regime de Acolhimento Institucional ou Familiar, a instituição deverá apresentar informações sobre os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso, bem como informações sobre ações que garantam a convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes e ações emancipatórias, para que estejam inseridos socialmente. Além disso, a entidade deverá apresentar o Projeto Político Pedagógico - PPP e o modelo do Plano de Atendimento Individual e Familiarutilizado pela entidade.



**OBS: Conforme dispõe o artigo 8º do Decreto Municipal nº 16.728/2017:

 

Art. 8º – A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.


§ 1º – A conferência de cópia não autenticada de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo agente público a quem o documento deva ser apresentado.


§ 2º – Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Dessa forma, as CÓPIAS de Estatutos Sociais, de Atas de Eleição e de Posse da atual diretoria e de Procurações por instrumento público, serão aceitas com autenticação cartorial OU no caso de apresentação de cópia não autenticada, a entidade não governamental deverá apresentar também o respectivo documento original, para fins de conferência pelos agentes públicos em exercício na Secretaria Executiva do CMDCA/BH.

 

Por sua vez, as CÓPIAS DE procurações particulares não necessitarão de firma reconhecida do outorgante, mas deverão ser apresentadas juntamente com a procuração original, além do documento de identidade e CPF do procurador.

 

Cabe ressaltar que conforme disposto no §2º acima transcrito, caso constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Mais informações, entrar em contato com a CMDCA nos telefones 3277-5687 e 3277-5689, ou pelo e-mail criancacreimp@pbh.gov.br