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Estrutura

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A adoção das Normas Internacionais de Auditoria compreende uma série de medidas e tem como objetivo promover uma Auditoria Interna com foco em agregar valor à gestão e auxiliar a organização (Prefeitura) no atingimento de seus objetivos. Dessa forma, a estrutura institucional da Subcontroladoria de Auditoria (SUAUDI) tem por objetivo facilitar a convergência às Normas Internacionais, uniformizar os processos, integrar as equipes e aproveitar melhor os conhecimentos e multidisciplinaridade dos Auditores de Controle Interno.


A organização interna da SUAUDI é disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 16.738/2017, nos artigos 14 a 21. Conforme o artigo 16 do citado diploma, as Diretorias de Auditorias de Governança e Gestão; Diretoria de Auditoria de Políticas Públicas; Diretoria de Auditoria e Inspeções; Diretoria de Auditoria e Gestão da Informação e têm como atribuições comuns:
 
I – coordenar e realizar processos de auditoria e inspeção nas áreas contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, administrativa, de suprimento de bens e prestação de serviços e da gestão no âmbito do Poder Executivo;
II – monitorar e consolidar informações de avaliação sobre o cumprimento das recomendações e dos compromissos ajustados nos termos de compromisso de gestão;
III – subsidiar a elaboração do relatório de controle interno que acompanha a prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo;
IV – avaliar e levantar dados para a elaboração e o acompanhamento do planejamento anual da Subcontroladoria de Auditoria.
 

A Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão tem como competência coordenar e executar processos de auditoria nas áreas de suporte à gestão institucional, nas atividades administrativas e nos processos transversais, com atribuições de:

I – avaliar a legalidade e aderência de órgãos, entidades, programas, processos e sistemas conforme as políticas, os planos e os procedimentos aplicáveis;
II – avaliar a eficácia, eficiência, efetividade e economicidade de atividades ou programas, com a abrangência da análise dos controles de gestão associados e dos resultados alcançados;
III – executar atividades de caráter consultivo para orientar os gestores em matérias afetas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos.

 

A Diretoria de Auditoria de Políticas Públicas tem como competência coordenar e executar processos de auditoria em programas, processos e projetos de garantia e implementação de políticas públicas, com atribuições de:

I – avaliar a legalidade e aderência de órgãos, entidades, programas, processos e sistemas conforme as políticas, os planos e os procedimentos aplicáveis;
II – avaliar a eficácia, eficiência, efetividade e economicidade de atividades ou programas, com a abrangência da análise dos controles de gestão associados e dos resultados alcançados;
III – executar atividades de caráter consultivo para orientar os gestores em matérias afetas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos.

 

A Diretoria de Auditoria e Inspeções tem como competência coordenar e executar processos de inspeção no Poder Executivo, com atribuições de:

I – inspecionar atos, contratos e instrumentos congêneres do Poder Executivo, selecionados com base em indicativos de risco, relevância, complexidade e materialidade;
II – acompanhar a realização de concursos, licitações, sorteios, leilões e seleções públicas, mediante solicitações externas do órgão interessado;
III – apurar denúncias e representações em matérias de competência da Subcontroladoria de Auditoria.

 

A Diretoria de Auditoria e Gestão da Informação tem como competências a produção de informações estratégicas, a identificação de indícios de irregularidades e a automatização dos procedimentos realizados pela Subcontroladoria de Auditoria, com atribuições de:

I – formular propostas e regras de negócio para a implementação de trilhas de auditoria e cruzamentos de dados;
II – monitorar o resultado das trilhas, avaliar e encaminhar os apontamentos para os órgãos e as entidades responsáveis, avaliando as medidas adotadas;
III – gerenciar e dar manutenção nas trilhas de auditoria utilizadas pela Subcontroladoria de Auditoria;
IV – elaborar e manter atualizada documentação relacionada às regras de negócio utilizadas nas trilhas de auditoria e cruzamentos de dados;
V – inspecionar serviços e processos na área de tecnologia da informação, abrangendo aspectos relacionados a aquisições, aos contratos, à segurança de informações, à continuidade dos serviços de informática, às políticas de segurança e aos planos de
contingência.

 

A Diretoria Especial de Inteligência de Dados tem como competência coordenar e executar o processo de modelagem e cruzamento de dados, com atribuições de:

I – desenvolver a articulação com órgãos ou entidades do Poder Executivo e de outras esferas de governo para fins de disponibilização e utilização de suas bases de dados;
II – validar, em conjunto com as áreas demandantes, as regras de negócio aplicadas às trilhas de auditoria e cruzamentos de dados;
III – formular modelos de dados em conformidade com as regras de negócio e requisitos definidos pelas áreas demandantes;
IV – prestar manutenção adaptativa, corretiva e evolutiva nos processos de tratamento e carga de dados;
V – elaborar e manter atualizada a documentação dos processos de tratamento, carga e rotina de qualidade de dados;
VI – elaborar e manter atualizada a documentação relacionada às estruturas técnicas das bases de dados utilizadas nas trilhas de auditoria e cruzamentos de dados.

 

A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional tem como competência assistir e orientar as unidades da Subcontroladoria de Auditoria, com atribuições de:

I – assessorar e documentar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento anual de auditoria;
II – realizar estudos, propor metodologias e colaborar na normatização, padronização e melhoria dos processos realizados pela Subcontroladoria de Auditoria;
III – assessorar na gestão da qualidade dos trabalhos de auditoria e demais processos realizados pela Subcontroladoria de Auditoria.

 

A Gerência da Secretaria de Auditoria tem como competência executar atividades de apoio administrativo e prestar suporte logístico às Diretorias da Subcontroladoria de Auditoria, com atribuições de:

I – processar, catalogar, organizar e arquivar os documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Subcontroladoria de Auditoria;
II – realizar atividades relacionadas à autuação, instrução, tramitação interna e externa e arquivamento dos processos de auditoria;
III – controlar os serviços de distribuição, entrega e recebimento de documentos;
IV – manter atualizado os bancos de dados necessários aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Subcontroladoria de Auditoria;
V – prestar suporte referente aos serviços de informática quando se tratar de atendimentos gerais e estruturais da Subcontroladoria de Auditoria;
VI – efetuar o recebimento, atualização, consultas e tramitação de processos nos sistemas do Poder Executivo;
VII – executar a alimentação de sistemas de informações sobre o andamento dos trabalhos da Subcontroladoria de Auditoria;
VIII – definir normas de utilização do banco de dados, especificamente no que se referir ao acesso e ao manuseio de documentos e informações de cunho confidencial.
IX – consolidar informações e gerar relatórios, quadros demonstrativos e informativos sobre o andamento dos trabalhos da Subcontroladoria de Auditoria.

 

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Organograma: Subcontroladoria de Auditoria Tipo Organograma: oficial

 

SIOM | Prefeitura de Belo Horizonte