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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/12/2024

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OSC: COLMEIA – Centro de Educação e Profissão

Projeto: Casa de Acolhimento

Valor total de execução: R$ 5.478.324,60 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito, trezentos e vinte quatro reais e sessenta centavos).

Prazo de vigência: 60 meses

Conforme solicitado pela Diretoria de Proteção Especial de Alta Complexidade (DEAC) a dispensa de chamamento público para abertura de uma nova unidade de acolhimento para crianças da faixa etária 7 a 12 anos e ser executada pela OSC Colmeia- Centro de Educação e Profissão. 

A equipe da DEAC realiza rotineiramente o monitoramento da ocupação das vagas das unidades de acolhimento de crianças e adolescentes. Desde outubro de 2024, tem se repetido no perfil de 07 a 12 anos momentos de ocupação de 100% das vagas. A situação é grave e demanda solução célere pelos seguintes motivos:

• Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente, a proteção das crianças e adolescentes são prioridade absoluta, de forma que não é possível gerar fila de espera para atendimento a esse público para a demanda de acolhimento institucional. Conforme outras publicações e pactuações entre o CMDCA/ Conselho Tutelar/ Vara da Infância e Juventude e a Subsecretaria de Assistência Social, quando há demanda para acolhimento institucional a vaga em unidade deve ser indicada pela Central de Vagas do SUAS em prazo de até 2 horas

• No dia 06 de agosto de 2024, o município assinou um termo de mediação no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG -COMPOR para encerrar 24 ações judiciais ligadas ao acolhimento de crianças adolescentes. Entre as cláusulas firmadas, destacamos as seguintes:

  • CLÁUSULA 9a -PARÁGRAFO TERCEIRO: O MUNICÍPIO assume a obrigação de disponibilizar novas vagas para acolhimento (familiar OU institucional), sempre que o monitoramento e avaliação periódica previstos no caput indicarem a necessidade, em função do aumento da requisição de vagas para acolhimento e/ou da ocorrência de falta de vagas, visando evitar o descumprimento, pela Central de Regulação de Vagas, de requisição de vagas pelo Juiz ou Conselhos Tutelares, devendo a vaga ser fornecida no dia em que for requisitada.
  •  
  • CLÁUSULA 10 - O MUNICÍPIO deverá cumprir as cláusulas deste Termo de Acordo no prazo de 180 dias, salvo quando estipulado prazo diverso.
  1. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de descumprimento, o MUNICÍPIO está sujeito à multa diária de R$ I .000,00 (mil reais). limitada a R$2.000.000.0() (dois milhões de reais). com destinação específica ao FMDCA. para a melhoria da Política Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar.

  2. PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa acima estipulada incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das cláusulas fixadas, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial. estando o MUNICÍPIO constituído em mora com o simples vencimento dos prazos fixados, ressalvados eventuais atrasos ou causas de descumprimento imputáveis a terceiros.

    Nas últimas duas semanas, diante da ausência de vagas no acolhimento, o município recebeu duas determinações judiciais (processo  n.º 5150247-56.2024.8.13.0024  originário da 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte e processo n. 5301679-25.2024.8.13.0024 da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte) requisitando indicação de vias alternativas para o acolhimento em prazo de 02 (dois) dias, com risco de responsabilização do município;

    A avaliação do órgão é que a OSC Colmeia busca atender os parâmetros exigidos pelas legislações que regulam a oferta, e possui habilitação técnica e jurídica para execução do serviço com tal perfil. Atualmente, o Colmeia já executa o serviço de acolhimento institucional em Belo Horizonte, em parcerias devidamente celebradas com o Município

    A OSC possui habilitação técnica e jurídica para execução do projeto, e encontra-se devidamente credenciada com o Município, na forma do art. 30, VI, da Lei Federal 13.019/14. Além disso, em diálogos com a OSC, foi informado de que eles possuem imóvel próprio e condições de implantar nova unidade com celeridade. 

    Solicita-se reconhecimento da dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração com a OSC COLMÉIA – Centro de Educação e Profissão para execução de acolhimento de crianças na faixa etária de 7 a 11 anos e 11 meses.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 003/2024
27/12/2024