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passeio sinalizado no centro de BH, durante o dia.
Foto: Divulgação PBH

PBH atua para garantir segurança e acessibilidade para os pedestres nos passeios

criado em - atualizado em

As ações de fiscalização de passeios, que visam a garantir a segurança do pedestre e colaborar com a acessibilidade urbana, estão sendo ampliadas em Belo Horizonte. No primeiro semestre deste ano, foram feitas 10.655 vistorias pelos fiscais da Subsecretaria de Fiscalização, vinculada à Secretaria Municipal de Política Urbana. No mesmo período do ano passado foram feitas 10.347 ações fiscais com o objetivo de assegurar que a cidade seja acessível para todos.

 

Parte da rotina diária dos fiscais, as vistorias são feitas também como resultado de denúncias apresentadas pelos cidadãos, salienta a diretora de Planejamento da Fiscalização, Raquel Guimarães. “Durante a vistoria, o fiscal faz o registro fotográfico da irregularidade via tablet e orienta o proprietário do imóvel quanto à irregularidade. Para verificar o cumprimento da norma de conservação dos passeios, são realizadas cerca de 60 ações diárias de fiscalização na cidade, para verificar, entre outras questões, se o passeio possui condições mínimas de caminhamento, observando especialmente o estado de conservação, declividade, degraus e acessibilidade”, explica.

 

Paralelamente a esse trabalho, a Prefeitura desenvolve o projeto Fiscaliza BH. Equipes percorrem vias de todas as regionais diariamente para combater a poluição visual, a sujeira e a obstrução do logradouro público.

 

Conforme previsto no Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), o proprietário do imóvel é responsável por construir, manter e conservar o passeio em bom estado. Raquel Guimarães aponta ainda que, em regras gerais, os passeios devem ter obrigatoriamente uma faixa reservada ao trânsito de pedestres e, sempre que possível, uma faixa destinada a mobiliário urbano. “Precisam ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante, executados sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres”, esclarece.  

 

Para garantir um melhor acesso à cidade para todos, no ano passado a Prefeitura de Belo Horizonte alterou a padronização dos passeios, de forma a adequá-los às atualizações das normas brasileiras de acessibilidade e simplificar sua execução. Para isso, é disponibilizada uma cartilha ilustrativa com as recomendações e o detalhamento técnico da nova padronização dos passeios. As principais alterações foram em relação ao revestimento e à sinalização tátil. No padrão anterior era permitido apenas um tipo de revestimento e no atual são permitidos quatro tipos, dando mais flexibilidade ao munícipe. Além disso, a sinalização tátil foi adequada para atender às normas e às solicitações de deficientes visuais, que são os principais usuários da sinalização tátil.

 

 

Cartilha para construção de passeio

A cartilha ilustrativa reúne regras de sinalização tátil, rebaixamento de meio-fio, como e em quais situações devem ser feitos os degraus, formas de garantir a acessibilidade, tipo de revestimento e instalação de mobiliário urbano como lixeiras e postes, entre outras explicações. Em linhas gerais, a legislação municipal prevê os seguintes parâmetros para a construção adequada dos passeios:

 

- Revestimento de material antiderrapante, resistente e capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto ou depressão;

 

- É necessário considerar as diretrizes de acessibilidade, a exemplo de piso tátil e rampas;

 

- Postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem ocupar a faixa reservada para sua instalação, mantendo livre o trânsito de pedestres;

 

- Obstáculos físicos são proibidos nos passeios.

 

 

Instruções para construção ou reforma

Em caso de dúvidas sobre como executar a obra do passeio, o cidadão pode solicitar o serviço de orientação para construção ou reforma, conforme instruções disponíveis no Portal de Informações e Serviços da Prefeitura. É necessário realizar pesquisa com o título “Orientação para Construção ou Reforma de Passeio”. Neste serviço, o cidadão pode apresentar um projeto do passeio para aprovação da Prefeitura e/ou solicitar uma vistoria no local para orientação.

 

 

Denúncias

O cidadão pode fazer denúncias de passeios irregulares e em mal estado de conservação no aplicativo da Prefeitura, o PBH APP, pelo telefone 156, no portal e, presencialmente, no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro) para que seja providenciada uma ação fiscal.

 

 

Penalidades

O descumprimento da legislação gera notificação para correção nos prazos de 30 e 60 dias, conforme a irregularidade, sob pena de multa mínima no valor de R$ 678,05.

 

- Deixar de construir, manter ou conservar o passeio em bom estado pode gerar ao infrator notificação para realizar a adequação no prazo de 60 dias e, caso não cumpra com a responsabilidade, ele está sujeito a multa mínima no valor de R$ 678,05.

 

- Revestir o passeio em desacordo com a norma pode gerar ao infrator uma notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 678,05.

 

- Construir o passeio em desacordo com as normas pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 678,05.

 

- Instalar mobiliário urbano sem licença ou em local irregular pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a retirada imediata (obstáculo móvel) ou em até 2 dias (obstáculo fixo) e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima no valor de R$ 678,05.

 

- Construir rampa para acesso de veículos fora do padrão pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.142,52.

 

- Deixar de revestir o passeio com o tipo de padrão adotado pelo Executivo, como é o caso da padronização definida para a Regional Centro-Sul, pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.186,21.

 

- Colocar cunha na via pública pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.186,21.

 

- Construir o passeio em desacordo com as normas de acessibilidade definidas pela ABNT pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.186,21.

 

- Deixar de recompor passeio ou via após a execução de obra ou serviço pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 5 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa de R$ 3.390,34.

 

 

19/09/2019. Fiscalização de passeios promove acessibilidade para pedestres. Fotos: Divulgação/PBH