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Contratadas pela PBH deverão ter 8% das vagas para mulheres vítimas de violência
Foto: Rodrigo Clemente

Contratadas pela PBH deverão ter 8% das vagas para mulheres vítimas de violência

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quinta-feira (24) o Decreto 18.422, que traz a exigência, em contratações públicas, de mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica. Com o decreto, a PBH busca apoiar mulheres na superação da sua situação de vulnerabilidade, criando condições para inseri-las no mercado de trabalho, promovendo sua autonomia econômica. 

Na prática, as empresas que vencerem processos licitatórios para prestar serviços à Prefeitura (administração direta, autarquias ou fundações municipais) com pelo menos 25 colaboradores, deverão destinar 8% das vagas para mulheres vítimas de violência. 

A identificação será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, com o apoio da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. A SMASAC tem até 120 dias para viabilizar a adoção das regras. 

Isso significa definir como será a disponibilização dos dados das mulheres, os prazos para a contratação delas pela administração e os meios de verificação do cumprimento da regra. Deverá ser assegurado o sigilo da condição de vítima de violência doméstica.

O decreto traz, ainda, que a indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento contratual não caracteriza descumprimento do decreto. Mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino estão incluídas no dispositivo legal, que ainda orienta as empresas na priorização da contratação de mulheres pretas e pardas. 

O decreto assinado pelo prefeito Fuad Noman regulamenta em Belo Horizonte a lei Federal 14.133,que trata de licitações e contratos administrativos no poder público.