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Tela do serviço de licenciamento de evento no Portal de Serviços da PBH
Foto: Divulgação/PBH

Prefeitura licenciou mais de 1,6 mil eventos em BH em 2017

criado em - atualizado em
Visando à organização da cidade, sobretudo do ponto de vista de mobilidade e de limpeza urbana, a realização de eventos em logradouros públicos, parques e em propriedade pública ou privada na capital, com ou sem fechamento de via pública, necessita de licenciamento prévio junto à Prefeitura. No ano passado, a Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), licenciou 1.676 eventos na cidade, uma média de 140 por mês. De janeiro a julho deste ano já foram contabilizados 1.180 eventos na capital. 

Gerente de Licenciamento de Atividades Eventuais e Feiras, Sorel Utsch explica que o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) dispõe sobre as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos. Portanto, o evento licenciado previamente conta com a ciência dos órgãos públicos de Regulação Urbana, Trânsito, Saúde e Segurança, de modo a garantir a organização da cidade.

A gerente salientou ainda que a legislação define os prazos para a solicitação do licenciamento de acordo com o porte do evento. Para eventos com público de até 25 mil pessoas, é necessário licenciar com antecedência de dois dias úteis e se for de médio porte (de 25.001 até 100 mil pessoas) deve solicitar a autorização com cinco dias úteis. Já os eventos acima de 100 mil pessoas, o promotor deve requerer o licenciamento com dez dias úteis de antecedência. 

Outras exigências contemplam as medidas de limpeza, controle de ruídos e medidas de segurança quanto às instalações (é necessário apresentar laudo técnico ou Anotação de Responsabilidade Técnica emitidos por profissional habilitado, conforme o caso). É preciso, ainda, haver a comunicação prévia ou autorização do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Para eventos com público superior a 250 pessoas, por exemplo, o Corpo de Bombeiros exige a apresentação de projeto específico. 

A autorização para interdição total ou parcial de vias públicas ou a operação de trânsito para realização de eventos com ou sem interdição de via precisa ser liberada pela BHTrans, que avalia as possibilidades de desvio do trânsito e a sinalização necessária. A relação dos documentos e todas as informações necessárias para o licenciamento do evento, tais como requerimento, prazos, custos e legislação, podem ser verificadas no site portaldeservicos.pbh.gov.br, no serviço Licença de Evento.
 

Passo a passo    

1 - Providenciar toda a documentação especificada no site portaldeservicos.pbh.gov.br, no serviço Licença de Evento;
2 - Para agendar, acesse o link agendamentoeletronico.pbh.gov.br e clique no item "Quero me cadastrar", no canto inferior esquerdo da tela;
3 - Cadastre-se e crie uma senha;
4 - Selecione o tipo: REGULAÇÃO URBANA no centro da tela e o serviço: "SERVIÇOS RELACIONADOS A EVENTOS";
5 - Selecione um dia e horário disponível e, após a confirmação, imprima a senha do agendamento;
6 - O horário marcado equivale ao atendimento de apenas uma solicitação de serviço de evento;
7 - Compareça ao BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro), com 15 minutos de antecedência no dia e horário agendados, de posse da documentação exigida para o serviço e dirija-se ao Terminal de Senhas para se identificar, solicitando confirmação presencial e ativação da sua senha. O não comparecimento na data e horário agendados implicará no cancelamento do atendimento;
8 - Caso seja necessário cancelar um agendamento, faça login com o usuário e senha criados, clique em "Seus Agendamentos" no canto inferior esquerdo, selecione o agendamento que deseja cancelar e confirme;
9 - Retire a Guia de Arrecadação Municipal referente à Análise de Requerimento (GAM), disponível nesta página, na aba “CUSTOS” e efetue o respectivo pagamento. A GAM deve ser emitida com o CPF/CNPJ em nome do Promotor do Evento e não de seu Representante Legal. Quando se tratar de Pessoa Jurídica, a GAM deve ser emitida com o CNPJ da empresa.
10 - Apresente toda a documentação necessária, no dia e horário agendados, incluindo o formulário de requerimento preenchido e assinado, e original e cópia em papel A4 da GAM quitada e solicitar protocolo de Nova Licença/Licença de Evento;
11 - A documentação será recebida e será emitido o respectivo protocolo eletrônico para acompanhamento via internet;
12 - Acompanhe o comunicado do resultado da análise através do SIASP-RU (Sistema eletrônico que permite ao cidadão acompanhar o andamento de sua solicitação);
13 - Se deferida a solicitação de licenciamento, será disponibilizado o respectivo DML (Documento Municipal de Licença) através do SIASP-RU para impressão pelo requerente;
14 - Nos casos de realização de eventos em logradouro público, o fornecimento da licença será condicionado à quitação total do preço público referente ao uso e ocupação do logradouro;
15 - Se indeferida a solicitação de licenciamento, será emitido o respectivo comunicado de indeferimento com as devidas justificativas, via SIASP-RU;
16 - Após o indeferimento ou deferimento do processo, a gerência responsável pela fiscalização será comunicada para o devido acompanhamento;
17 - É facultado ao cidadão solicitar monitoramento, para protocolos em andamento que não tiveram resposta dentro do prazo estipulado. Para mais informações sobre como solicitar monitoramento, ver serviço "Solicitar Monitoramento dos Serviços Prestados Pela SUREG", na aba Serviços Relacionados;
18 - Caso seja detectada a necessidade de alguma correção do documento entregue, é facultado ao cidadão solicitar a correção dos dados. É preciso pesquisar pelo serviço "Retificação de Documento da SUREG", na aba Serviços Relacionados.
 

05/09/2018. Balanço dos eventos licenciados. Fotos:Divulgação/PBH